Entenda através deste artigo tudo sobre o INSS para Autônomo, com as categorias, planos e alíquotas para você entender mais e eleger qual se enquadra com a sua prestação de serviço.
Você já deve ter ouvido sobre aposentadoria e sobre os pagamentos necessários para que os funcionários tenham acesso quando finalizam suas atividades profissionais, então chegou a hora de tirar todas as dúvidas sobre esse tema.
Confira também como funciona o recolhimento do INSS para pessoa jurídica.
O principal proveito da contribuição para o INSS é assegurar o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.
Existem vários casos em que uma pessoa pode se tornar um segurado da Previdência Social. O mais comum são os trabalhadores com carteira assinada. Como também:
O autônomo é uma forma de trabalho formal sem carteira assinada, os trabalhadores não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente protegidos por um convênio entre as partes. Sendo que há cobrança de tributos envolvidos. Este tipo de trabalho é conhecido como prestadores de serviço, o que viabiliza executar seu trabalho como pessoa jurídica. Sendo obrigatório que o profissional autônomo contribua com o INSS. Se você precisa emitir o seu recibo de Pagamento Autônomo e não sabe por onde começar, conheça o nosso guia repleto para te ajudar.
Vai operar como autônomo? Tenha o seu contrato de prestação de serviços em pdf com segurança e praticidade! Qual é o valor do INSS para autônomo 2021? O que você paga ao INSS depende da sua renda mensal e do tipo de recolhimento, ou seja, do código que escolher. Quem resolve pagar 20% sobre a renda (que é o código 1007), deve calcular esse valor e preenchê-lo na Guia da Previdência Social. Saiba que, nesse caso, existem limites: você só consegue pagar a partir de 20% do salário mínimo e até 20% de R$ 6.101,06. Já o contribuinte que escolhe o código 1163 pagará 11% do salário mínimo.
Como pagar INSS como
autônomo 2021? 1- Descobrir seu
número no Programa de
Integração Social (PIS) O número
do PIS, que agora também é chamado
de Número de Identificação do
Trabalhador (NIT), é o
registro da pessoa na
Previdência Social. Ele está
na folha de identificação da
Carteira de Trabalho. Para
quem ainda não possui o
auto, também é possível
exigir o número do
PIS/NIT pelo telefone 135
ou no site da Previdência Social. 2- Escolher o
modo de contribuição Ser um
contribuinte individual possibilita a
escolha entre alguns planos
de contribuição. Os planos influenciam
quanto vai ser pago
e quais benefícios vão ser re
colhidos. Cada plano também
tem um código próprio que deve
ser usado no preenchimento da
GPS. Nesse momento, é importante
terconhecimento do quanto entra
como remuneração e de quanto
o autônomo está disposto a
contribuir. 3- Emitir ou preencher
a Guia de Previdência Social (GPS) A GPS
é o “boleto” que vai ser
pago mensalmente ou a cada
3 meses. A guia
pode ser emitida pelo site da
Previdência Social ou comprada
em uma papelaria ou banca de
jornal. Para isso, o
autônomo deve se atentar
ao código e aos dados
preenchidos na GPS para
fugir de problemas futuros. Qual o
valor mínimo do INSS
para autônomo? A tabela foi atualizada
com as novas faixas de cálculo
e alíquotas de contribuição, seguindo
o reajuste no salário mínimo
(de R$ 1.039,00 para R$ 1.045,00)
e as transformações da Reforma da
Previdência. Com a correção, a contribuição paga mensalmente por
cada trabalhador seguirá as seguintes
alíquotas e faixas de
valores: Tabela do INSS Autônomo 2021 Caso você queira entender melhor as mudanças na tabela do INSS Autônomo em 2021 veja nosso artigo sobre:
As Principais Mudanças na Tabela do INSS 2021 Como escolher o plano
de contribuição? O que difere o
plano normal de contribuição
do plano simplificado é o
valor da contribuição e
a garantia de se aposentar
por idade No plano normal,
o contribuinte tem o direito
de se aposentar por idade e
por tempo de contribuição, já
no simplificado, o contribuinte só
poderá se aposentar por
idade. Planos e Alíquotas Plano normal
de contribuição Esse plano recolhe a
alíquota de 20% sobre a
remuneração. O valor mínimo
de pagamento equivale a 20%
do salário mínimo e o
máximo corresponde a 20%
do teto da previdência. Quem opta por esse
plano tem direito a
todos os benefícios previdenciários
e à aposentadoria por idade e
por tempo de serviço. Os
códigos desse plano para
preenchimento da GPS são: 1007
– Contribuinte individual – Mensal; 1104
– Contribuinte individual – Trimestral. Dentro
desse plano também existem
alternativas para autônomos que
prestam serviços a pessoas
jurídicas. Esses trabalhadores devem
deduzir 45% da contribuição
mensal, já que a
empresa contratante é responsável
por descontar 11% do valor
pago durante o mês para
cooperar com o INSS.
Para contribuir de acordo com
esse modelo, os códigos são: 1120
– Contribuinte individual – Mensal
– Com dedução de 45%; 1147 –
Contribuinte individual – Trimestral
– Com dedução de 45%. Plano simplificado
de contribuição O plano simplificado não
fornece nenhum benefício e
dá direito apenas à aposentadoria
por idade A contribuição é
de 11% do valor do salário mínimo
e está disponível apenas para
quem não presta serviços e nem
possui relação de emprego
com pessoa jurídica. Os código
deste plano são: 1163 –
Contribuinte individual – Mensal
– Plano simplificado; 1180 –
Contribuinte Individual – Trimestral
– Plano simplificado. O INSS também
dá a possibilidade de mudança no
plano a qualquer momento,
sendo necessário apenas mudar
o código no momento de
preencher a GPS. INSS retroativo No
início do negócio próprio,
nem todo autônomo se preocupa em
cooperar com o INSS.
Contudo, é possível pagar
toda a quantia correspondente à contribuição
atrasada. Para quem fez o
primeiro recolhimento como contribuinte
individual ou cadastrou
a atividade profissional na Previdência
Social o cálculo das
contribuições atrasadas pode ser
realizado pela Internet, no
site da Receita Federal, desde que
o período não seja maior
do que 5 anos. No caso de nunca
ter contribuído como autônomo, é
importante ir até uma
unidade de atendimento para
realizar o cálculo do
atraso. É exigida uma
comprovação de atividade profissional
autônoma durante o período,
que pode ser títulos da prestação de
disposições e imposto de
receita, entre outros. Pessoa Jurídica
contribui para o INSS? Pessoa
Jurídica (PJ) é um
regime de trabalho alternativo
ao da CLT. Se faz necessário abrir uma empresa
para conseguir um número de
CNPJ. Os profissionais que
trabalham sob esse regime
iniciam uma empresa que
passa a contar com
cobrança de impostos privilegiada,
como MEI ou Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada
(EIRELI) e sendo assim
pagam INSS normalmente. Freelancer recolhe
INSS? Pela legislação do nosso
país, freelancer não é
reconhecido. Sendo assim, ele
é definido como profissional autônomo
que presta serviços para empresa.
Pode ser combinado de forma independente
ou PJ e sendo assim, recolhe INSS
ou como autônomo ou como pessoa
jurídica. Como pagar o INSS
Desempregado? O pagamento deve ser
feito por conta própria
para não perder tempo de contagem
da aposentadoria. Será preciso gerar
uma guia de remuneração no site do
INSS ou comprar carnês em papelarias
e preenchê-los manualmente, informando um
dos códigos acima, de acordo
com a categoria escolhida. O pagamento
deve ser ação até o dia
15 de cada mêslunar. Se a data
cair em um folga ou em um
fim de semana, o
remuneração fica para o
dia benéfico seguinte. Como pagar o
INSS de Autônomo
atrasado? A Previdência cobrará juros
e multa, que podem chegar
a 20% do valor que você pagaria
no mês. Para descobrir quanto
será a nova parcela,
realize o cálculo do
INSS em atraso no site da
Previdência. Quando abrir a
página, informe seu NIT
(Número de Identificação do
Trabalhador que pode ser
o número de inscrição no
INSS), PIS ou Pasep.
Se preferir, você também pode
ir até uma agência da Previdência Social
e postular que façam a
estimativa para você. O
site da Receita Federal também tem
uma área que ajuda a
fazer esse cálculo, então,
basta decidir a melhor
escolha para você. Quanto pagar
de INSS? 20, 11 ou
5%? Esses são os três
possíveis valores de contribuição
do INSS – 20%, 11% ou 5%. Entenda mais sobre cada
tipo de contribuição: Quem deve pagar 20%
sobre a remuneração? A alíquota
de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo
que visa conquistar a aposentadoria
por tempo de contribuição ou
que deseja uma aposentadoria por
idade com o valor
maior que o salário
mínimo. Quem se enquadra nesta
classificação precisa prestar atenção
em 3 pontos: para quem o serviço
é prestado; se a remuneração do
mês for plebeu ao salário mínimo; se
a remuneração do mês for
soberbo ao teto do
INSS. Quem deve pagar 11%
sobre o salário mínimo? A
alíquota de 11% é
destinada ao contribuinte individual
que não presta serviço e nem
tem relação de emprego com
pessoa jurídica, e ao
facultativo, que não exerce
atividade remunerada. Esta opção
de contribuição permite o recolhimento
de 11% sobre o salário mínimo
e garante o direito a
todos os benefícios do
INSS. Pagando esta alíquota você
não tem direito à aposentadoria por
tempo de contribuição e
nem tem direito de utilizar este
tempo para outros regimes
de previdência social (através da
CTC – certidão de tempo de
contribuição). Quem pode pagar 5%
sobre o mínimo (facultativo
baixa-renda)? A contribuição de apenas
5% do salário mínimo é destinada
a membros de família de
baixa renda. Para realizar
a contribuição com esta alíquota
é crucial preencher 3 requisitos: não
exercer atividade remunerada e
se dedicar de forma exclusiva
ao trabalho doméstico em sua
residência; não possuir renda própria; pertencer
à colecção de baixa renda,
com ferrete no Cadastro Único
para sessões Sociais do Governo
Federal, o CadÚnico, com
lance atualizada nos últimos
2 anos. Assim como na alíquota
de 11%, esta alíquota garante todos os
benefícios do INSS, com
ressalva da aposentadoria por
tempo de contribuição e
o direito de utilizar este
tempo para outros regimes
de previdência social (por meio
da CTC – certidão de tempo de
contribuição). Contribuintes facultativos No caso
de contribuintes facultativos, o recolhimento
deverá ser de 5%
sobre o salário mínimo,
que representa R$ 52,25.
Se enquadram como contribuintes facultativos:
senhoras de casa, estudantes
e desempregados. A contribuição vale apenas
para os segurados de baixa renda.
Se for feita a opção pela
contribuição de 11% sobre
o mínimo, no valor de
R$ 114,95, é permitida a
aposentadoria por idade. A última
faixa de contribuição é
de 20%, que fica entre R$ 209,90 e
R$ 1.220,20. Se essa opção
for eleita, o contribuinte tem
direito à aposentadoria por
tempo de contribuição. O
pagamento também deverá ser
feito até o dia
15. O que ocorre se
trocar a forma de
contribuir? Se era profissional contratado
e virou contribuinte individual: Quando você
vira contribuinte individual ou facultativo,
é preciso comprar a GPS
e preencher com alguma das
opções de códigos do
contribuinte individual. Se você era
contribuinte individual e foi
contratado por um empreendimento: Quando
você é contratado e
para de exercer atividade remunerada para
você mesmo, a obrigação
de recolher INSS para de
ser sua. Neste caso, não é
preciso informar ao INSS. Se você era
contribuinte facultativo e virou
contribuinte individual: Você precisará escolher
uma das opções de contribuinte individual
de acordo com o valor
que você é obrigado a
pagar em cada mês
e iniciar a contribuição com
este código. Não é preciso avisar
ao INSS, basta preencher a
GPS. Os recolhimentos como facultativo
não serão perdidos e continuarão
valendo para sua aposentadoria
e outros benefícios do INSS. Caso
você era contribuinte individual
e virou facultativo: Não é preciso
comunicar o INSS. Tudo
que precisará ser feito é
preencher a GPS escolhendo
um tipo de código do contribuinte facultativo. Pagamento
mensal ou trimestral Existem duas
alternativas de recolhimento da
colaboração: a mensal e
a trimestral. O recolhimento mensal
deve ser feito, no máximo, até
o dia 15 do mês seguinte ao referente da
contribuição. Ou seja, o
pagamento de agosto, por
exemplo, deve ser efetuado
até o 15 de setembro. Para quem desejar contribuir
menos vezes durante o
ano, existe também a opção
do pagamento trimestral. O valor
da contribuição nesse tipo de
recolhimento é o salário
mínimo multiplicado por três,
multiplicado pela alíquota correspondente
à atual situação. O pagamento
deve ser realizado entre o dia
1º e o dia 15 do mês seguinte ao fim do
trimestre. Assim, o correspondente
ao 1º trimestre, de janeiro a
março deve ser pago
entre dia 1º e
dia 15 de abril. O INSS autônomo é
importante para você estar
infalivelmente regularizado e se
precisar de qualquer tipo
de auxílio poderá contar com
os benefícios do governo, por
isso se quiser ajuda profissional para
fazer de forma correta,
entre em contato com
nossa equipe de especialistas.