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Preciso declarar o auxilio emergencial no Imposto de Renda?

Saiba se é necessário declarar no seu caso e se sim, como proceder!

Mar 20, 2021

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O auxílio emergencial (também conhecido como corona voucher)  é um benefício instituído no Brasil pela Lei de nº 13.982/2020, que previu o repasse de 600 reais mensais (inicialmente por três meses) a trabalhadores informais e de baixa renda, microempreendedores individuais e também contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por conta dessa pandemia muitas medidas precisaram ser tomadas, com fechamento do comércio, afastamento  e isolamento social. Essa situação gerou desemprego e quebra de muitos negócios.

Para minimizar o impacto social, o Governo Federal criou o Auxilio Emergencial, para população de baixa renda. Esse auxílio foi pago em parcelas, através da Caixa Econômica Federal.

Dito isso, vamos esclarecer nesse artigo, como tratar o recebimento desse auxilio diante da declaração anual de imposto de renda.

 

Quem  teve direito ao Auxilio Emergencial?

Para ter direito, era necessário cumprir com alguns dos requisitos estipulados pelo governo: as pessoas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, autônomos e trabalhadores informais que não recebem nenhum outro benefício do Governo Federal (com exceção do Bolsa Família) estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70 (ou seja, que não precisou declarar Imposto de Renda em 2018). Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio emergencial automaticamente, sem precisar se cadastrar.

Declaração de Imposto de  Renda

Uma preocupação que o brasileiro precisa ter logo  nos primeiros meses do ano: a declaração do Imposto de Renda. E neste ano , para a maior parte da população, ela deve causar uma dúvida comum: é preciso declarar o auxílio emergencial no IR 2021?

A resposta é sim. O cidadão que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) precisa declarar o imposto de renda e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.

 

Da mesma forma, se o dependente recebeu o auxílio e o beneficiário ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), é necessário declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.

No caso de o cidadão ter recebido o auxílio emergencial e nem ele nem seus dependentes tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória.

 

Considerações Importantes sobre Auxilio Emergencial x  Imposto de Renda

 

  • Pessoas que receberam o auxilio e são titulares ou dependentes financeiros, em declarações de imposto de renda com rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76, precisam fazer devolução do auxilio emergencial .

 

  • Para proceder a devolução, após o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IRPF 2021), o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.

 

  • Será gerado um DARF para todos os CPF que tenha recebido Auxílio Emergencial.

 

  • Beneficiários do programa Bolsa Família precisam declarar o auxilio recebido, segundo as mesmas regras gerais estabelecidas.

 

  • Todos os valores recebidos como Auxílio Emergencial e sua extensão ao longo do ano de 2020, pelo titular e todos os dependentes, precisam ser declarados.

 

  • Se não declara seu cônjuge como dependente para a fins de imposto de renda, não precisará declarar o valor do auxílio recebido por ele. Porém, se seu cônjuge tiver que fazer a declaração do imposto de renda dele, deve declarar o valor dos auxílios recebidos por ele.

 

  • Se declara seu filho como seu dependente para a fins de imposto de renda, deverá declarar o valor dos auxílios recebidos por ele.

 

  • Para aqueles que precisam declarar o imposto de renda, estará disponível no site https://gov.br/auxilio  um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).

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