IRRF na folha de pagamento: como entender e calcular

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp

IRRF na folha de pagamento: como entender e calcular

Dentre os mais de 70 tipos de contribuição existentes no Brasil, incluindo impostos federais, estaduais e municipais, fica difícil a população ter conhecimento de todos. Entre os tributos, taxas e impostos, o IRRF ou Imposto de Renda Retido na Fonte, é um dos tributos de maior relevância no sistema tributário brasileiro.

Aqui neste artigo, vamos explorar o que é o IRRF, qual a legislação que dispõe sobre esse imposto, os casos específicos, os cálculos e os cuidados necessários ao realizar o cálculo.

 

O que é o IRRF?

O Imposto de renda retido na fonte, ou IRRF, é um tributo recolhido pelas empresas quando o salário de algum colaborador, ultrapassa o valor de R$ 2.824,00. Para as Pessoas Jurídicas, é cobrado o IRPJ conforme alguns critérios da Receita Federal.

Esse imposto é uma modalidade de recolhimento antecipado do Imposto de Renda, em que a fonte pagadora, como bancos, empregadores e outros, abatem o imposto de maneira direta na origem dos rendimentos pagos ou creditados a uma pessoa física, ou jurídica. A base de cálculo varia conforme a natureza dos rendimentos(salários, aluguel, serviços prestados, e outros).

Em casos de trabalhadores assalariados, o IRRF se calcula com base em uma tabela progressiva do IR, definida pela Receita. Essa tabela é ajustada anualmente, e considera faixas de rendimento mensais, aplicando alíquotas variáveis entre 7,5% a 27,5%, conforme o valor do salário, e pode ter deduções em casos de dependentes e demais despesas permitidas pela legislação.

 

IRRF e o Decreto 9.850/18

O Decreto 9.850 de 25 de junho de 2018, dispõe sobre a regulamentação do Imposto de renda retido na fonte no Brasil, ele determina as normas e procedimentos da retenção de imposto na fonte pagadora de diversas formas de rendimentos, tais como: salários, aluguéis, prêmios, aposentadorias e outros.

No decreto, são detalhadas algumas especificações, dentre elas:

Responsabilidade do pagador

Determina que as fonte pagadora é responsável pela retenção e recolhimento do IRRF, assim como a entrega das informações e declarações aos órgãos competentes de fiscalização.

Regulamentação da progressão da tabela

Reitera o uso da tabela mensal progressiva para calcular o imposto sobre os rendimentos sujeitos à tributação.

Regras específicas de determinados rendimentos

Estabelece as regras diferenciadas para o cálculo do IRRF sobre rendimentos advindos de juros sobre o capital próprio, e outros rendimentos não tributados na base dos salários.

Multas e penalidades

Define as penalidades para a não retenção ou não recolhimento do IRRF conforme as normas e prazos determinados.

O Decreto é uma forma de atualização das normas já existentes, e dá um direcionamento detalhado sobre a retenção correta e o recolhimento do IRRF.

 

 

Como calcular o IRRF na folha de pagamento?

O cálculo do IRRF na folha de pagamento de funcionários é uma tarefa fundamental na garantia da conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco. São necessárias algumas etapas para calcular, e utilizar a tabela progressiva do IR, levando em conta os valores de salário e deduções permitidas.

 

Passo a passo para calcular o IRRF

1° passo: Calcular o salário bruto

Nessa etapa é necessário considerar o valor total do salário bruto do empregado, inclusive adicionais como comissões ou horas extras.

2° passo: Subtraia as deduções autorizadas

Desconte do salário bruto, os valores de contribuição do INSS, e demais deduções legais como dependentes, pensão alimentícia, caso haja.

3° passo: Determine a base de cálculo

O valor do resultado após todas as deduções é a base de cálculo do IRRF.

4° passo: Aplicar a alíquota correspondente

Use a tabela progressiva, com base na base de cálculo obtida, e aplique a alíquota correspondente (lembrando que pode variar de 7,5%, 15%, 22,5% até 27,5%).

5° passo: Subtraia a parcela a deduzir

A tabela progressiva de IR também oferece uma parcela a deduzir, deve-se subtrair o valor obtido após a aplicação da alíquota.

6° passo: Resultado do Imposto de Renda Retido na Fonte

O valor final após esses passos é o IRRF a ser retido diretamente na fonte.

Para melhor compreensão, se, por exemplo, um funcionário tem um salário bruto de R$ 5.000,00 com uma contribuição do INSS de R$ 600,00, e dedução por dependente de R$ 189,59, a base de cálculo seria de R$ 4.210,41, aplicando a alíquota de 15% e subtraindo a parcela dedutível de R$ 354,80, então, o IRRF retido seria de R$ 277,76.

 

Quais são os casos específicos e o que fazer?

Alguns casos do cálculo de IRRF são específicos, e demandam uma atenção especial, vamos falar sobre os principais.

Rendimentos acumulados

Isso acontece quando o contribuinte recebe rendimentos acumulados, como em ações trabalhistas, e a tributação é realizada de forma diferente, considerando o regime de competência.

Aposentadorias e pensões

Nos benefícios de aposentadorias e pensões para pessoas com idade acima de 65 anos, há isenção adicional para uma parte do rendimento.

Rescisão contratual

O cálculo do IRRF sobre rescisões contratuais inclui verbas acessórias, e seguem regras para essa modalidade de pagamento.

Juros sobre capital próprio

Para empresas com distribuição de juros sobre capital próprio para seus acionistas, o cálculo deve ser feito seguindo regras específicas disponibilizadas pela Receita Federal, e quando necessário, deve-se consultar especialistas em contabilidade como a equipe da Facilite.

 

Cuidados necessários ao calcular o IRRF

A fim de garantir o cálculo correto do IRRF, é necessário seguir cuidados importantes, como:

Se manter atualizado

As legislações tributárias são dinâmicas e mudam constantemente, dessa forma, pode haver atualizações até anuais da tabela progressiva e das deduções permitidas. Portanto, é fundamental acompanhar essas atualizações.

Usar sistemas adequados de folha de pagamento online

Utilize softwares com atualizações periódicas, e se enquadrem nas normas e legislações vigentes.

Verificar documentos e deduções

Se certifique que todas as deduções estejam documentadas e sejam legítimas, e evite problemas com o fisco.

Cuidado com prazos de recolhimento

O recolhimento do IRRF deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês, posterior ao da retenção. Não cumprir os prazos específicos resulta em juros e multas.

Consultoria especializada

Em casos de maior complexidade, como grandes volumes de rendimentos ou acumulados, é fundamental contar com uma consultoria especializada.

 

Considerações finais

O Imposto de Renda Retido na Fonte ou IRRF, é fundamental na conformidade fiscal para empresas e trabalhadores do Brasil. Conhecer esse imposto e as normas definidas pelo decreto que o baseia, assim como os cuidados necessários para evitar problemas com a Receita, é essencial para garantir que as obrigações tributárias se cumpram de maneira eficiente e correta.

Adotar boas práticas no cálculo do IRRF é essencial para a saúde financeira de uma empresa, e também para sua boa reputação.

 

Ficou com dúvidas ou precisa de assessoria contábil? Fale com um de nossos especialistas!

Facilite Contabilidades Online
Facilite Tecnologia

Quer abrir uma empresa ou Trocar de contador? Deixe seu contato, te mostraremos o melhor em tecnologia contábil.

    Quer abrir uma empresa ou Trocar de contador? Deixe seu contato, te mostraremos o melhor em tecnologia contábil.