Antes de mais nada, você sabe o que é e como funciona a malha fiscal?
Pois acredite, esse assunto ainda deixa dúvidas até mesmo em contadores experientes, em função do avanço constante das tecnologias e também das alterações que, eventualmente, acontecem nas leis e regras fiscais e tributárias.
Nesse artigo falaremos da importância dos cuidados na transmissão de informações, para que não sofra com inconsistência de dados e se veja preso na malha fiscal, seja pessoa física ou jurídica.
Explicando a Malha Fiscal
Pode-se chamar de malha fiscal o cruzamento de milhares de dados inseridos pelos milhares de CNPJs e CPFs no Sped Fiscal , para se conferir a veracidade das informações. Após essa conferência, caso os dados não sejam todos validados, acontece o que se popularizou como “cair na malha”, ou seja, as incoerências que o sistema apresenta.
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O que é SPED?
O SPED fiscal é um processo de escrituração digital , criado pela Receita Federal para agilizar a coleta de dados fiscais , tais como informações sobre ICMS e IPI. Em outras palavras, ele é a digitalização de todas as informações de interesse do fisco com os seus contribuintes.
O Sistema é composto por três pilares:
- Contábil (Escrituração Contábil Digital);
- Financeiro ou SPED ICMS(Escrituração Fiscal Digital),
- Fiscal (Documentos Fiscais Eletrônicos).
Como se cai na malha fiscal?
Quando o contador ou o contribuinte entrega uma declaração inicia-se imediatamente o processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que acontecem as sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.
Dependendo do grau de irregularidade que for encontrado, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais detalhada até a solução dos problemas . A isso denominamos “cair na malha” ou “ser pego pela malha fina” da Receita Federal. O passo a seguir é a intimação para os devidos esclarecimentos, apresentação de documentos e em alguns casos o pagamento de multas.
Importância dos cuidados na transmissão de informações
Estamos vivendo em um mundo totalmente informatizado e a partir do momento que temos um CPF ou um CNPJ, tudo que fazemos comercialmente fica registrado. Consequentemente o simples fato de ter uma conta bancária ou um cartão de crédito, já nos torna bem visíveis para a Receita Federal. Sejam pequenas ou grandes operações, desde uma compra de supermercado até a compra de um imóvel . Igualmente, em se tratando de Empresas prestadoras de serviços, produtos ou comércio, enfim, tudo que gera recolhimento de impostos, nos gera obrigações contábeis e fiscais. Uma dessas obrigações é a Declaração Anual de Imposto de Renda.
Dessa forma, todas as informações passadas na Declaração de Imposto de Renda devem está totalmente de acordo com todos os demais registros que foram gerados durante o ano, uma vez que a tecnologia já possibilita o cruzamento de dados que falamos anteriormente. Pessoas físcias e jurídicas precisam ter cuidado e atenção no momento de transmitir as informações necessária, observar valores, datas, comprovantes, enfim, tudo que possa gerar pagamento ou devolução de valores na Declaração de Imposto de Renda.
No que se refere aos contadores responsáveis pelas declarações anuais de seus clientes, a atenção deve ser redobrada , inclusive com a qualidade dos arquivos transmitidos à Receita. Cabe também aos clientes, informar aos seus contadores toda movimentação pessoal que fez durante o exercício a ser declarado, tais como a venda de imóveis ou pagamentos de pensões.
Receita Federal implanta serviço MALHA FISCAL IRPF
A Receita Federal implantou, no dia 24 de junho de 2020, o serviço MALHA FISCAL IRPF, que possibilita a contribuintes com Declaração do IRPF retida em malha, apresentarem documentos pela internet, sem precisar comparecer na Receita Federal. O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC. Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.
Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:
1) Apresentar documentos solicitados em Intimação;
2) Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
3) Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.
- d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;
e) Exercício 2019 – Ano-calendário 2018.
O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.
Essas informações foram retiradas do site da Receita Federal e lá constam maiores detalhes.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário e nos diga o que mais gostaria de ver por aqui.
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