A Empresa Simples de Crédito (ESC) é uma nova categoria de pessoa jurídica, criada em 24 de abril, que tem como intenção realizar operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando-se exclusivamente de capital próprio.
Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas respectivas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios. Não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo 4,8 milhões de reais.
Além disso, a empresa simples de crédito não será classificada como banco, não poderá utilizar qualquer nome que faça alusão a instituições financeiras, não poderá ter filiais. Também não será permitida a participação de uma pessoa física em mais de uma ESC.
A ESC terá como objeto social a realização de operações de empréstimos, financiamentos, desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Criação e tramitação da lei da Empresa Simples de Crédito
O projeto de Lei da ESC foi construído e articulado pela Frente Parlamentar Mista das micro e pequenas empresas (MPE), com o apoio do Ministério da Economia, do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e do Banco Central do Brasil.
O projeto que elaborou a ESC foi aprovado pelo Senado com grande sucesso, com 62 votos a favor e apenas 1 contrário, no dia 18 de março. Houve participação direta de Guilherme Afif Domingos, ex-presidente do Sebrae e assessor de Paulo Guedes, o atual ministro da economia.
O atual presidente Jair Bolsonaro vetou apenas um trecho ao sancionar a lei. Segundo o site do Senado: “no dispositivo que previa o tratamento diferenciado entre startups e demais pessoas jurídicas, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, foi vetado trecho relacionado às garantias de recuperação do crédito tributário. Com isso, elas passam a ter que cumprir as mesmas regras previstas na legislação.”
Reações
Favoráveis
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apoiou a lei, afirmando que a criação da ESC vai contribuir para a ampliação de crédito para micro e pequenas empresas, mas que é preciso também avançar em outros pontos da agenda de competitividade do setor.
O ex-presidente nacional do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, elogiou a medida em cerimônia de comemoração da aprovação, ironizando privilégios de grandes bancos e a burocratização em torno de aberturas de empresas no Brasil, dizendo
“A empresa simples de crédito é aquele indíviduo, sem autorização nenhuma, porque não precisa de autorização, simplesmente registra uma empresa, que é simples de crédito, e passa a emprestar a sua comunidade, a um juro que vai ser com certeza menor do que [aquele que] é oferecido na região, porque hoje os grandes bancos captam de todos, mas só emprestam para alguns.”
Contrárias
Um consultor ouvido pelo O Globo, viu a implementação da lei como a regularização da agiotagem, e afirmou: “Em vez do agiota trabalhar de forma irregular e ser pego pelo Coaf, ele se transformará em ESC. Para um empresário desesperado, que não consegue dinheiro no banco, se o agiota oferece uma taxa de 4% a 5%, fecha negócio. É fácil vender dinheiro e, agora, vai vender legalmente.”
Como funciona uma Empresa Simples de Crédito?
O Contrato deverá ser entregue a contraparte, de preferência impresso e presencialmente. Entretanto, considera-se também a entrega por meio eletrônico, face à nova realidade do mundo digital.
As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do crédito deve ser feita exclusivamente por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da empresa simples de crédito e da pessoa jurídica contratante.
O pagamento pelo devedor deve ser realizado preferencialmente por meio de contas de depósito, embora entende-se que não há nada que impeça a utilização de boleto bancário emitido pela ESC.
Empresa Simples de Crédito: Tributação
No caso do Lucro Presumido, a base de cálculo para o IRPJ e para a CSSL será de 38,4% com a incidência do IRPJ (15%), da CSSL (9%) com alíquotas básicas para lucro trimestral de até R$ 60 mil. E ainda a incidência de PIS (0,65%) e Cofins (3,0%) sobre o Faturamento Bruto Anual.
Existem diferenças de alíquotas entre o lucro real e o presumido, oriundas principalmente da cobrança de PIS/CONFINS. Segue um exemplo abaixo:
Valor do empréstimo: R$ 10.000,00
Prazo: 30 dias
Taxa: 3,0 % ao mês
Receita Bruta:Valor do empréstimo X taxa de juros = 10.000,00*3,0% a.m= R$ 300
Como abrir uma Empresa Simples de Crédito?
Tipo de empresa para constituir uma ESC
A ESC obrigatoriamente deverá escolher um dos seguintes tipos de empresas (natureza jurídica) existentes em nossa legislação:
- Empresário Individual;
- EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
- Sociedade Limitada.
Somente pessoas físicas podem ser sócias ou titulares de uma ESC. A pessoa física pode participar de apenas uma ESC.
Guia passo a passo para a abertura de uma ESC
- Decidir se atuará individualmente ou em sociedade;
- Escolher o tipo de empresa: Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Ltda;
- Definir o valor do capital social, que deverá ser integralizado em moeda corrente;
- Escolher o município ou distrito onde será sediada, considerando que a ESC irá atuar exclusivamente no município (ou distrito) de sua sede e em municípios limítrofes;
- Escolher o local para sediar a ESC e consultar a Prefeitura Municipal sobre sua viabilidade e as exigências municipais para a obtenção do alvará de funcionamento;
- Contratar uma assessoria contábil para a abertura da empresa e escrituração contábil;
- Escolher o regime tributário, tendo como opções o Lucro Presumido e o Lucro Real, já que empresas simples de crédito, apesar do nome, não podem se enquadrar no regime do Simples Nacional;
- Elaborar o ato de constituição conforme o tipo de empresa escolhido (contrato social, requerimento de empresário, ato constitutivo de EIRELI);
- Escolher o nome empresarial e realizar a consulta prévia de disponibilidade do nome na JUCESP;
- Realizar a abertura da empresa na JUCESP e as inscrições tributárias (Receita Federal do Brasil = CNPJ, Prefeitura = Inscrição Municipal);
- Obter o alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal.
Assista um seminário organizado pelo Sebrae sobre Empresa Simples de Crédito
Para quem a Empresa Simples de Crédito empresta?
A empresa simples de crédito somente poderá emprestar para pessoas jurídicas enquadradas como MEI, microempresa ou empresas de pequeno porte.
A ESC não poderá emprestar para pessoas físicas ou empresas de médio e grande porte.
O Produtor Rural não é considerado uma MPE, porém, alguns analistas jurídicos entendem que esse público teria a isonomia com a MPE para capítulos da Lei Geral, inclusive no que tange acesso ao crédito. Dessa forma, por enquanto, a destinação dos recursos da ESC para o Produtor Rural não está claramente definida.
Quais operações de crédito a ESC poderá fazer?
- Empréstimo: é a forma pela qual uma pessoa transfere a posse da coisa emprestada ao mutuário (devedor), sob certa condição, correndo por conta do mutuário todos os riscos dela, desde a tradição.
- Financiamento: a financiadora fornece recursos para outra parte que está sendo financiada, de modo que esta possa executar algum investimento específico ou compra de determinado bem, previamente acordado.
- Desconto de títulos de crédito: é a operação de entrega do valor de um título ao seu detentor, antes do prazo do vencimento, e mediante o pagamento de determinada quantia por parte deste.