Para você que é MEI, saiba que deve ficar atento às mudanças que acontecem todo ano, e para prováveis atividades excluídas do MEI, ou alterações nas atividades que são permitidas para enquadramento.
Desde o ano de 2019, algumas áreas de atuação que eram consideradas como MEI, vinham sendo estudadas para sofrer alterações ou serem excluídas.
O que acabou de fato acontecendo durante os anos de 2019 e 2021, e é sobre essas mudanças que vamos tratar neste artigo.
O que é MEI?
O MEI ou Microempreendedor Individual, surgiu para formalizar os micro empreendedores, ou seja, os autônomos e profissionais liberais e dessa forma, regularizar seus negócios.
De maneira simples e rápida é possível registrar seu MEI. A partir daí contar com a segurança jurídica que todo empresário precisa. Além disso, passa a contar com vários outros benefícios.
Criou-se o MEI para atender quem trabalha por conta própria e que faturam até R $81.000,00 por ano. Contudo, para abrir um MEI, o empreendedor precisa se enquadrar em alguma das atividades econômicas permitida pela categoria.
Recentemente, um projeto de lei que aguardava aprovação, teve anuência e autoriza um aumento no limite de faturamento do MEI.
Após a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, o limite de faturamento anual que antes era de até R$81.000,00, mudou para R$144.000,00 de faturamento para quem se adequa a esse modelo de negócios.
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Alterações em atividades permitidas
Anualmente é feita uma avaliação através do Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN, sobre as atividades permitidas pelo MEI.
Algumas resoluções publicadas pelo comitê, incluem especificações nas atividades, como por exemplo, os pet shops com CNAE 4789-0/04, incluiu a informação de que esse CNAE não inclui a venda de medicamentos, e antes não era detalhada essa informação.
Outro exemplo é o CNAE 0121-1/01 de viveirista, que não inclui a produção de morango, pois possui uma legislação específica.
Quais foram as atividades excluídas do MEI em 2022?
Entre os anos de 2019 a 2021 e através da Resolução CGSN n°150/2019, tiveram algumas atividades excluídas do MEI, e vem sendo alteradas durante esse período. Sendo elas:
- arquivista de Documentos;
- contador(a)/técnico(a) Contábil;
- abatedor(a) de aves independente;
- alinhador(a) de pneus independente;
- aplicador(a) agrícola independente;
- balanceador(a) de pneus independente;
- coletor de resíduos perigosos independente;
- comerciante de extintores de incêndio independente;
- comerciante de fogos de artifício independente;
- comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
- comerciante de medicamentos veterinários independente;
- comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
- confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
- coveiro independente;
- dedetizador(a) independente
- fabricante de absorventes higiênicos independente
- fabricante de águas naturais independente;
- fabricante de desinfetantes independente;
- fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
- fabricante de produtos de limpeza independente;
- fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
- operador(a) de marketing direto independente;
- pirotécnico(a) independente;
- produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
- proprietário(a) de bar e congêneres independente;
- removedor e exumador de cadáver independente;
- restaurador(a) de prédios históricos independente;
- sepultador independente.
Além dessas, outras catorze atividades já haviam sido excluídas do MEI em 2019, que foram:
- cantor ou músico independente;
- DJ ou VJ;
- humorista;
- contador de histórias;
- instrutor de arte e cultura;
- instrutor de artes cênicas;
- instrutor de música
- proprietário de bar com entretenimento;
- astrólogo;
- esteticista;
- instrutor de cursos gerenciais;
- instrutor de cursos preparatórios;
- instrutor de idiomas;
- instrutor de informática;
- professor particular
Quer saber mais? Assista nosso vídeo sobre o assunto!
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Quais atividades ainda são permitidas?
Mesmo após as alterações e exclusão de algumas atividades, o empreendedor ainda pode se enquadrar em determinadas áreas de atuação.
Em caso de dúvida, acesse o artigo sobre as atividades permitidas no MEI no nosso blog, ou assista nosso vídeo abaixo!
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O que fazer se minha área é uma das atividades excluídas do MEI?
Os empreendedores que se enquadram nas atividades excluídas do MEI ou nas alterações, possuem três opções para solucionar esse problema.
A primeira solução é desenquadrar-se como MEI, e alterar a natureza para Micro Empresa.
Mas, se você se pergunta como abrir uma micro empresa, o mais importante é se atentar para não escolher o formato empresarial errado, isso geraria mais impostos, lentidão na formalização e uma carga burocrática mais complicada.
Outra possibilidade é encontrar outra descrição para sua atividade, dentro das que são permitidas, e alterar sua ocupação atualizando o registro.
A terceira e última alternativa é encerrar as atividades como MEI e dar baixa no registro como microempreendedor individual.
Porém, se sua atividade ainda se enquadra nas permitidas pelo MEI, é sempre importante lembrar de manter o pagamento da contribuição mensal, ou DAS MEI atualizado.
Se você tem dúvidas sobre como realizar qualquer um dos procedimentos relativos ao MEI, fale com um de nossos especialistas!