Mesmo entidades que possuem benefícios tributários devem priorizar os controles financeiro e contábil, em especial com as obrigações acessórias, para garantir os incentivos e a confiança dos doadores, pois uma boa gestão contábil faz a diferença em entidade de terceiro setor.
“Nós somos financiados principalmente por doação, e doação é confiança”, argumenta o diretor-executivo da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), João Paulo Vergueiro.
“Se ocorre uma quebra de confiança, as pessoas não doam mais, os governos não nos financiam e as empresas não contribuem com os nossos projetos”. A boa gestão tributária é, portanto, fundamental para essas entidades.
Tributos e benefícios para efetuar uma boa gestão contábil
Vergueiro explica que organizações não governamentais (ONGs) ou Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que realizam atividades comerciais e não possuem nenhum tipo de benefício fiscal ou imunidade de tributação, pagam os impostos que seriam cobrados de empresas que exercem as mesmas atividades.
É o caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso haja relação de compra e venda; do Imposto sobre Serviços (ISS), quando envolve prestação de serviços; ou da cota patronal recolhida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“É um cenário extremamente complexo”, avalia a advogada especialista em legislação do terceiro setor e presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo (OAB/SP), Ana Carolina Pinheiro Carrenho.
“Cada organização possui um regime tributário a ser observado, independentemente das imunidades e isenções tributárias”, frisa.
Boa gestão contábil
No entanto, há regras que se aplicam a todas. Uma delas é a da isenção do Imposto de Renda, a todas as associações sem fins lucrativos, sejam elas do terceiro setor ou não. Por outro lado, há muito conflito em relação às leis estaduais, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incidente sobre doações recebidas.
Como o ITCMD é cobrado pelo estado, os percentuais aplicados não são iguais e, além disso, alguns estados podem conceder isenções.
Organizações de saúde, assistência social e educação têm imunidade garantida pela Constituição Federal. No entanto, precisam obter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social específico (Cebas) para cada área de atuação – Cebas Educação, Cebas Saúde e Cebas Assistência Social -, a fim de usufruir da imunidade em relação às contribuições sociais.
No âmbito da captação de recursos, existem formas de estímulo que facilitam a obtenção de recursos, como as leis de incentivo fiscal. Elas se aplicam a questões como saúde, cultura, esportes, idosos, crianças e adolescentes.
Vale ressaltar que algumas doações incentivadas, são condicionadas aos fundos de direitos e à aprovação das respectivas prestações de contas pela administração pública.
Planejamento e gestão
A isenção ou a imunidade constitucional não elimina a necessidade de cumprimento de obrigações acessórias e nem de prestação de contas. A boa contabilidade é indispensável, reforça Vergueiro. “A entidade não pode, por exemplo, perder o prazo para renovar uma certificação e essa é uma questão de acompanhamento da gestão contábil”.
Existem, ainda, outras obrigações a cumprir: havendo imunidade, é necessário renovar o Cebas. Da mesma forma, todas as organizações precisam prestar contas para a Receita Federal, recolher guias para o órgão e pagar os impostos, quando for o caso. “Esse é o mínimo a fazer para garantir os incentivos”, lembra Vergueiro.
Por todas essas exigências, Carrenho recomenda que as organizações façam o planejamento tributário e o mapa de risco tributário, cuidados que devem vir acompanhados de uma rigorosa administração dos recursos e do apoio de profissionais especializados. Vergueiro indica, ainda, os serviços de auditoria, que podem ser remunderados ou pro bono, para fortalecer a transparência e a gestão contábil.