Como calcular IRPJ no lucro presumido?
Todo empreendedor deve entender os regimes tributários do Brasil, mesmo que de forma básica. Um dos principais entendimentos deve ser como calcular IRPJ no lucro presumido.
É importante conhecer o funcionamento da tributação brasileira para analisar quais opções são as melhores para sua empresa, incluindo o lucro presumido. Pois, optando pelo melhor regime, sua empresa pode ter redução nos custos.
Vamos conhecer um pouco mais sobre Lucro Presumido e como calcular o IRPJ nesse regime de tributação.
O que é o lucro presumido?
O lucro presumido é um regime tributário onde a cobrança de impostos é baseada no lucro estimado da empresa. Esse regime é conhecido por simplificar o recolhimento dos principais tributos federais: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No Brasil, esse regime é uma opção para empresas que não se enquadram no Simples Nacional e não optam pelo regime de tributação do lucro real.
Ao se enquadrar no lucro presumido, o empresário faz o pagamento dos impostos baseando-se em uma margem de lucro estimada para o seu negócio. Nessa margem, há uma variação de 8% e 32% do faturamento, o que facilita o cálculo dos tributos e permite que as empresas mantenham-se em dia com a Receita Federal.
Ou seja, a ideia do regime lucro presumido é simplificar a tributação de empresas de menor porte, reduzindo a complexidade do cálculo e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Ressaltamos que as empresas que adotam o lucro presumido precisa manter a escrituração contábil e cumprir as demais obrigações acessórias, previstas na legislação fiscal.
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Quais são as características do lucro presumido?
O regime tributário do Lucro Presumido tem muitas características que o diferencia dos outros, e traremos aqui os principais atributos desse regime.
Simplificação da base de cálculo
A tributação do regime é feita com base na presunção de lucro da empresa, e é definida por uma porcentagem aplicada sobre a receita bruta da empresa, e pode variar conforme a atividade econômica do empreendimento.
Apuração menos complexa
Em comparação com o Lucro real, o presumido é menos complexo no momento do cálculo, pois não depende da contabilização de todas as receitas e despesas da empresa.
Dedução de despesas limitadas
No Lucro Presumido, a dedução de despesas diversas não é permitida, como algumas conectadas a impostos, multas, jutos, e outras, ao calcular o imposto devido.
Obrigatoriedade no recolhimento de tributos
A CSLL e o IRPJ são calculados sobre a base de cálculo presumida. Além desses tributos, outros como o PIS/PASEP e a COFINS podem ser recolhidos de forma cumulativa ou não, isso vai depender da atividade da empresa.
Regime de caixa para o reconhecimento de receitas e despesas
A empresa pode utilizar o regime de caixa e reconhecer as receitas e despesas, desde que seja autorizada pela legislação tributária.
Utilização de créditos tributários
É possível aproveitar os créditos tributários relativos ao ICMS e ao IPI pelas empresas optantes do lucro presumido. Para aproveitamento dos créditos, deve-se observar as condições determinadas pelas legislações.
Limitação para empresas de determinados setores
Algumas empresas como instituições financeiras e de leasing, por exemplo, são impedidas de optar pelo lucro presumido, e são obrigatoriamente incluídas no regime do lucro real.
É importante lembrar que a decisão de optar pelo lucro presumido não é simples, e deve-se basear na análise das especificidades de cada empresa, levando em conta o porte da empresa, a atividade econômica, o faturamento, as despesas dedutíveis e outros fatores. Por esse motivo, é necessário consultar um contador ou profissional para ajudar na tomada dessa decisão.
Como calcular alíquota efetiva de IRPJ e CSLL no lucro presumido?
Para realizar os cálculos efetivos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nesse regime tributário, é necessário seguir alguns passos.
1° etapa:
Deve-se determinar o percentual de presunção de lucro que se aplica à atividade da empresa. Esse percentual pode variar conforme o tipo de atividade econômica empreendida pela empresa e está definido na legislação tributária.
2° etapa:
Diz respeito ao valor da receita bruta recebida pela empresa, multiplica-se o percentual de presunção de lucro. O resultado vai representar o lucro presumido para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL.
3° etapa:
Por último, sobre o valor do lucro presumido obtido, é aplicada a alíquota que corresponde a esses dois tributos.
Para as empresas do lucro presumido, alíquotas do IRPJ e da CSLL são fixas em:
-
IRPJ: 15% sobre o lucro presumido;
-
CSLL: 9% sobre o lucro presumido.
Portanto, para o cálculo da alíquota efetiva do IRPJ e da CSLL nesse regime, basta aplicar as alíquotas fixas sobre o lucro presumido obtido. A fórmula básica para o cálculo seria:
Alíquota efetiva = (Alíquota IRPJ + Alíquota CSLL) / 2
Presumindo que tanto a alíquota do IRPJ quanto a da CSLL são 15% e 9% de maneira respectiva, a média delas seria
12%, assim, a alíquota efetiva, neste caso, seria de 12%.
É importante frisar que o cálculo pode ser alterado conforme as particularidades da empresa, como aplicar outras alíquotas de CSLL para empresas sujeitas a regimes especiais.
Como calcular o IRPJ no lucro presumido?
O cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido precisa seguir etapas básicas como mostraremos a seguir:
1. Definição da receita bruta
O início do cálculo é feito com a identificação da receita bruta total da empresa, no período de apuração do imposto. A receita bruta é o valor total das vendas de produtos ou serviços sem a dedução de impostos, devoluções ou descontos concedidos.
2. Aplicação do percentual de presunção
A seguir, deve-se aplicar o percentual de presunção de lucro sobre a receita bruta. O percentual varia segundo a atividade econômica da empresa e é determinada pela legislação tributária. Um exemplo: se sua empresa tem atividade de comércio, o percentual de presunção pode ser de 8%. Por outro lado, se a atividade for de serviços, pode variar entre 32 a 35%.
3. Cálculo do lucro presumido
O próximo passo é multiplicar a receita bruta pelo percentual de presunção de lucro para localizar o lucro presumido. Este valor representa o lucro presumido antes da incidência do IRPJ.
4. Aplicação da alíquota do IRPJ
Com o lucro presumido calculado, aplica-se a alíquota do IRPJ que é de 15% para empresas do lucro presumido. Essa alíquota é padronizada e algumas atividades específicas podem ter alíquotas diferentes, então, é necessário verificar a legislação atualizada.
5. Cálculo dos recolhimentos antecipados
É importante verificar se existem recolhimentos antecipados de IRPJ que precisam ser considerados. Algumas receitas podem exigir pagamentos mensais ou trimestrais de imposto de renda.
6. Verificar as deduções e créditos
Por último, verifique se existem deduções permitidas ou créditos tributários que possam ser aplicados ao valor final do IRPJ devido.
Considerações finais
Em suma, o cálculo simplificado do IRPJ no lucro presumido envolvem várias etapas como definição da receita bruta, aplicação do percentual de presunção de lucro, multiplicação para localizar o lucro presumido, a aplicação da alíquota do IRPJ e levar em consideração pagamentos antecipados, deduções e outros.
Para obter um cálculo preciso e adaptado à situação única da empresa, recomendamos consultar um contador especializado em questões tributárias como os profissionais da Facilite.
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