Imagine a seguinte situação. Sua empresa fez todo o trâmite comercial junto ao cliente e emitiu a nota fiscal. Tudo parecia certo, até que um erro no documento fiscal é descoberto.
Deslizes com dados e emissão de notas acontecem em todas as empresas, trata-se de algo comum, mesmo que evitado a todo custo pelos setores contábeis e financeiros.
Nenhuma instituição é a prova de erros, por essa razão, é muito importante saber qual procedimento adotar quando eles ocorrem. No post de hoje vamos falar mais sobre os erros na emissão de notas fiscais eletrônicas, as NF-e.
Descubra o que é a carta de correção de NF-e, como ela funciona e quais são as informações que podem ser corrigidas com a emissão deste documento.
O que é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal cuja utilidade é corrigir erros que foram cometidos em notas fiscais que já foram emitidas.
Esse recurso surgiu para simplificar a correção de notas fiscais, se tornando uma alternativa muito mais viável e prática aos antigos formulários de correção.
Os formulários resultavam em mais trabalho para a empresa. Eles precisavam ser anexados juntos às notas fiscais com erros e não permitiam que todos os dados fossem alterados.
A CC-e surgiu para dinamizar essa demanda corretiva, inclusive tornando-a mais simples e eficaz, já que mais dados podem ser corrigidas com a CC-e do que com os formulários.
O que pode ser alterado com a Carta de Correção de NF-e?
A emissão de uma CC-e permite à empresa alterar diversos dados, contudo, existem alguns “poréns” que precisa ser observados no ato da retificação. Veja abaixo:
Código Fiscal de Operação e Prestação: O CFOP pode ser alterado desde que não haja mudanças na natureza dos impostos.
Código de Situação Tributária: Conhecido como CST, esse item é passível de alteração, desde que não haja mudanças nos valores.
Peso, volume e acondicionamento das mercadorias: Esses dados podem ser alterados desde que não haja interferência na quantidade faturada do produto.
Data de saída: Alterações permitidas, desde que seja utilizada uma data do mesmo período de apuração do ICMS.
Dados do transportador: É permitido alterar o endereço do destinatário, desde que não seja uma mudança completa de logradouro.
Razão Social do Destinatário: Permissão para mudanças, desde que não haja alteração por completo.
Nos dois últimos itens da lista, fica evidente que as permissões de alteração são para corrigir erros e não para alterar por completo o destinatário dos produtos e a razão social da empresa que os adquiriu.
Além de todos os itens mencionados acima, a CC-e permite que seja alterada a descrição da mercadoria e garante a possibilidade de incluir ou alterar dados adicionais, tais como:
- Transportadora responsável;
- Nome do vendedor;
- Número do pedido.
Quais informações não podem ser retificadas com a Carta de Correção de NF-e?
Apesar de garantir uma correção ampla de dados nas notas fiscais eletrônicas, a CC-e não permite que tudo seja alterado. Veja abaixo quais informações não podem ser modificadas com a emissão do documento fiscal de correção.
Valores fiscais que fixam a carga tributária: Aqui estão inseridos itens como base de cálculo, alíquota, diferenças de preço, quantidade de mercadoria e valor da operação.
Dados cadastrais que alteram remetente e destinatário: Se a nota emitida informa que a empresa A vendeu para empresa B, não será possível alterar os dados da empresa B e substituir pelos dados da empresa C, por exemplo.
Em relação aos impostos, é preciso ter em mente que os produtos da sua empresa podem apresentar diferentes alíquotas de impostos, sendo assim, a correção não pode interferir neste quesito e também no cálculo dos tributos.
Cancelar ou corrigir?
Antes de emitir uma carta de correção, é fundamental que a empresa avalie o erro e veja se a alteração é permitida pelas regras da CC-e.
Cancelar e corrigir uma NF-e são procedimentos diferentes. O cancelamento da nota fiscal deve ser feito se houver erros de digitação, desistência da compra ou erro nas informações que geram o cálculo fiscal.
Mas, atenção, o cancelamento referente aos itens acima deve ser feito antes do envio da mercadoria.
O procedimento de anulação da nota fiscal pode ser feito em um prazo máximo de 24 horas após a autorização da NF, uma vez cancelada, ela se torna irrecuperável.
A correção da nota segue outro caminho. Ela pode ser feita até 30 dias após a emissão da NF, e também pode ser executada mais de uma vez. Cada NF-e pode ser corrigida até 20 vezes.
Como criar uma carta de correção?
A emissão da CC-e já está implantado dentro dos sistemas de algumas Secretarias Estaduais da Fazenda. As especificações do documento podem ser conferidas na Nota Técnica 2011.003.
Em estados em que não há a CC-e implantada, a empresa que emitiu a nota fiscal poderá criar uma Carta de Correção em papel, seguindo as normas presentes no Ajuste Sinief 01/07.
O melhor caminho para simplificar a emissão de uma CC-e é por meio de um sistema de administração contábil, como o desenvolvido pela Facilite.
Ele é uma ferramenta capaz de executar diversos trâmites fiscais, concentrando-os em uma única interface simples e intuitiva.
Ao utilizar uma solução digital para sua contabilidade, sua emissão de cartas de correção se torna mais ágil, algo que é ainda mais importante em estados cuja Secretaria da Fazenda ainda não adota a emissão eletrônica do documento de retificação.
Notas fiscais eletrônicas surgiram para facilitar a vida dos empreendedores, agilizar a emissão, simplificar o controle e permitir as alterações.
É importante saber que esses documentos não são intocáveis após sua emissão, porém, se faz necessário compreender quais são os limites de alteração e quais são as permissões e restrições.
Agora que você já sabe mais sobre esse assunto, que tal descobrir como o sistema da Facilite permite um gerenciamento pleno e descomplicado das suas demandas contábeis?
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