Como mudar de contador? É a pergunta que muitos empresários fazem a si mesmos.
Muitas vezes ficamos insatisfeitos com algum serviço contratado pelo qual pagamos todos os meses. Seja uma academia, um psicólogo ou serviços de streaming, como Netflix e Spotify. E com a Contabilidade não é diferente.
Cada vez fica mais comum empresários ficarem insatisfeitos com os serviços prestados por escritórios de contabilidades tradicionais, cujas rotinas são repletas de burocracias e acabam prejudicando e atrasando o dia a dia do cliente empresário. Com isso, estamos vendo no Brasil uma forte migração das empresas para a Contabilidade Online, pois é um modelo mais ágil e mais eficaz na era digital e dinâmica em que vivemos hoje. Sem falar no preço, que não se compara.
A questão que fica é: Eu posso mudar de Contabilidade? E como faço isso?
A resposta é sim! Você pode mudar de Contabilidade a hora que você quiser!
Todo empresário tem o direito, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, de escolher o escritório que atenda às demandas contábeis da sua empresa. É preciso estar atento no momento da assinatura do contrato de serviços contábeis, uma vez que alguns escritórios optam por incluir uma cláusula de multa por rescisão contratual fora do prazo estipulado, sendo que este prazo pode variar de dois meses a até um ano.
Os serviços de contabilidade são essenciais para toda empresa, independentemente do porte ou ramo de atividade.
Além da contabilidade ser fundamental para a regularidade fiscal, sem uma boa gestão contábil é impossível garantir a saúde financeira de uma empresa, afinal, é através da contabilidade que o empreendedor tem clareza sobre as receitas, custos, fluxo de caixa, rentabilidade e até lucratividade do seu negócio.
Contar com um bom contador é imprescindível, porém, nem sempre os serviços de contabilidade contratados acabam atendendo as demandas do seu negócio.
Quer saber qual o melhor momento para mudar de contador e qual a melhor forma? Então, confira!
Primeiros passos para mudar de contador
É necessário formalizar o cancelamento dos serviços contábeis através de e-mail ou carta registrada em correio. No comunicado deve conter os dados da empresa e a data do encerramento do contrato. Normalmente, o contador tem o prazo de trinta dias para organizar toda a documentação cadastral, contábil, fiscal e pessoal da empresa para devolver aos proprietários.
Além do distrato contratual, é importante solicitar ao contador anterior os seguintes documentos:
- Relatório de toda e qualquer situação corrente de débitos com órgãos municipais, estaduais e federais.
- Eventuais parcelamentos de dívidas que estejam em de andamento
- Balanço do ultimo exercício
- Backup da folha de pagamento
- Para empresas com funcionários ou que contribuem com pró-labore:
- Última DIRF entregue;
- Última RAIS entregue;
- GFIPs (declaração + recibo) entregues dos últimos sessenta (60) meses até o último mês feita pelo antigo contador (Formato . PDF)
- Folha de pagamento entregues dos últimos doze (12) meses até a última competência feita pelo antigo contador. (Formato .PDF)
Por fim, o contador que está recebendo o novo cliente deverá elaborar um Contrato de Prestação de Serviços Contábeis onde estará expressa a extensão de sua responsabilidade técnica sobre a empresa contratante.
Em que momento acaba a responsabilidade do antigo contador e começa a do novo contador?
O escritório de contabilidade anterior deve prover um documento de rescisão contratual, ou distrato, com a empresa contratante, eximindo-o de qualquer responsabilidade contábil sobre a empresa a partir da data da rescisão. É importante ressaltar, portanto, que todo erro cometido pela contabilidade anterior, durante o período em que esteve responsável pela empresa, continua sendo de sua inteira responsabilidade. Esta passagem de responsabilidade fica oficialmente expressa no termo de transferência de responsabilidade técnica