Aqui no Blog da Facilite, você já pode acompanhar algumas discussões sobre os regimes tributários adotados pelas empresas brasileiras e quais são os mais indicados para cada tipo de empreendimento.
Um dos regimes de maior aplicação em todo nosso país é o Simples Nacional. Segundo o SEBRAE, nos últimos 13 anos, houve uma ampliação de 364% no número de empresas optantes pelo Simples Nacional. Em números absolutos, estamos falando de um salto imenso, saindo de 2,5 milhões para 11,6 milhões de empreendimentos dentro do regime.
Um dos motivos que justifica a adoção massiva do sistema é a sua simplicidade no recolhimento de tributos. O S.N trouxe mais controle e menos dor de cabeça para a contabilidade empresarial.
Isso explica por que tantas empresas se interessam pela possibilidade de se tornarem optantes do Simples Nacional. E para analisar tudo é preciso realizar uma consulta de dados. Esse é o tema do nosso post de hoje.
Aprenda como fazer a consulta do Simples Nacional e quais são os critérios para se adequar ao regime tributário.
Como funciona o Simples Nacional?
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Lançado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário feito para pequenas e microempresas de todo o Brasil.
As regras de enquadramento permitem que empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no S.N. A principal vantagem em ser optante deste regime é a forma de recolhimento dos encargos federais, estaduais e municipais.
Em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – que é emitido no Portal do Simples Nacional – o contribuinte executa o pagamento dos seguintes tributos:
- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
O valor é pago, repassado para um sistema do Banco do Brasil e o BB fica responsável por realizar a partilha dos valores de acordo com os acordos tributários vigentes.
E como saber se a empresa já fez a opção pelo Simples Nacional?
Veja agora um passo a passo para descobrir se a sua empresa está enquadrada dentro das regras do Simples Nacional.
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional. Dentro do site, neste link aqui, há uma página no qual o empresário pode iniciar o procedimento de pesquisa.
A próxima etapa é inserir o CNPJ da empresa e preencher o captcha, que é o procedimento de autenticação. Não se esqueça que ao digitar o CNPJ é necessário inserir apenas os números.
Ao clicar em consultar, será gerado um documento com os seguintes dados:
- Informações cadastrais da empresa (CNPJ e Nome Empresarial);
- Atual situação tributária (qual regime o empreendimento está adequado);
- Histórico de períodos anteriores;
- Agendamentos;
- Eventos futuros (para SIMEI e Simples Nacional).
Neste documento mesmo já é possível analisar se a empresa está atualmente enquadrada no regime do Simples Nacional ou não. Também é possível checar se a empresa utiliza o enquadramento de MEI.
Minha empresa não é optante do Simples Nacional, quais são as regras para adotar o regime tributário?
Podem se enquadrar no Simples Nacional as empresas que exercem atividades descritas nos Anexos do S.N. Os anexos se dividem em três grupos:
- Comércio (Anexo I);
- Indústria (Anexo II);
- Prestadores de Serviço (Anexos de III a VI).
Clique aqui e confira os anexos e cada atividade permitida. Vale ressaltar que cada um dos anexos apresenta uma alíquota diferente de impostos, além disso, o valor do imposto pago no S.N é proporcional ao faturamento, sendo que existem 6 grupos de faturamento distintos. Veja abaixo:
- Grupo 1: até R$ 180.000;
- Grupo 2: R$ 180.000,01 até R$ 360.000;
- Grupo 3: R$ 360.000,01 até R$ 720.000;
- Grupo 4: R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000;
- Grupo 5: R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000;
- Grupo 6: R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000.
Além de exercer alguma das atividades previstas dentro dos Anexos, o empreendimento deve ser uma ME (micro ou pequena empresa) ou uma EPP (empresa de pequeno porte).
Não é permitido o enquadramento no Simples Nacional caso sua empresa possua débitos em aberto com o Governo.
São considerados em aberto os débitos sem negociação ou parcelamento. Se você possui algum débito, mas já realizou um processo para dar continuidade aos pagamentos, sua empresa não será prejudicada.
Por fim, a receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões de reais. A restrição não vale apenas para o ano-calendário atual, mas também para o ano anterior.
Não podem utilizar o regime tributário do Simples Nacional as empresas que apresentam as seguintes características:
- Um ou mais sócios com participação maior do que 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real que faturam mais de $ 4,8 milhões/ano;
- Existência de um sócio com mais de uma empresa optante pelo S.N (e cuja soma do faturamento seja maior do que R$ 4,8 milhões);
- Caso a empresa tenha uma pessoa jurídica como sócio;
- O empreendedor responsável não pode ser sócio de outro negócio;
- Empresas que estão em débito com a Fazenda e INSS não podem migrar para o Simples Nacional;
- Empreendimentos que possuem filial ou representante no exterior;
- Cooperativas;
- ONGs;
- Cooperativas (somente se enquadram aqui as Cooperativas de Consumo);
- Sociedades Anônimas;
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip);
- Bancos;
- Financeiras e gestoras de créditos ou ativos.
O Simples Nacional faz jus ao seu nome e veio para tornar o controle fiscal das empresas descomplicado. O que pode descomplicar ainda mais a sua rotina contábil é contar com uma assessoria completa e digital.
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