DIRF 2024: o que é e como enviar?

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp

DIRF: o que é e como enviar?

Para quem não quer problemas com o Fisco, é essencial conhecer a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e entender sua finalidade.

A DIRF é um documento enviado anualmente, e obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizem pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS, além dos que fizeram pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior.

O prazo geralmente é até o último dia de fevereiro, conforme determinado pela Receita Federal. O descumprimento desse prazo ou o preenchimento incorreto pode gerar multas.

A declaração é emitida pela fonte pagadora, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. Seu objetivo principal é informar à Receita Federal valores como imposto de renda, e demais contribuições retidas em pagamentos a terceiros, e assim, evitar a sonegação de impostos.

Esse documento traz detalhes sobre os montantes de Imposto de Renda retidos sobre os pagamentos realizados a colaboradores e outros contratados, incluindo empresas, referentes ao ano anterior à sua emissão. Por exemplo, a DIRF de 2024 traz informações sobre pagamentos realizados em 2023.

A obrigatoriedade de envio do documento, e suas regras está na Instrução Normativa RFB 1990/2020, e prevê que todos os que tenham realizado pagamentos, ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), mesmo somente em um mês do ano anterior, estão obrigados a entregar a DIRF.

Casos sem retenção de Imposto de Renda

Em alguns casos, existem empresas que mesmo não tendo retenções no Imposto de Renda, tem a obrigatoriedade de emissão da DIRF, são elas:

  • Entidades gestoras de esportes olímpicos em âmbito regional e nacional;
  • Candidatos a cargos políticos, incluindo candidatos a vice e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no território nacional que efetivaram transações financeiras, como remessas, entregas, pagamentos, com pessoas ou empresas domiciliadas no exterior;
  • Lembrando que empresas do Simples Nacional não estão isentas da obrigação de entregar a DIRF.

Sendo assim, são vários os cenários de obrigatoriedade de entrega da declaração, por esse motivo, é importante contar com a assessoria de um profissional contábil para avaliar a situação da sua empresa.

 

Quando e como enviar a DIRF?

Após entender o objetivo e as situações em que é necessário enviar a DIRF, vamos entender os prazos e procedimentos para o envio.

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é até o dia 28 de fevereiro. E ela deve ser encaminhada à Receita Federal, utilizando o Programa Gerador de Declarações.

Após baixar o programa, preencha a DIRF com os dados solicitados ou importe as informações do sistema contábil em uso. É fundamental estar atento às possíveis alterações no layout do programa para o ano corrente, como especificado na Ato Declaratório Executivo (ADE COFIS) 113/2022, e evitar complicações na entrega.

O não cumprimento do prazo determinado incide em multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração. Além disso, há uma multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas, inativas e empresas do Simples Nacional, sendo que para outros casos, o valor mínimo é de R$ 500.

Dito isso, reforçamos a importância de se respeitar o prazo de envio. Em caso de não ter as informações necessárias até o prazo final, é possível enviar a declaração incompleta, e fazer retificação de informações após o tempo limite.

 

O que fazer após o envio da DIRF?

Como dito anteriormente, o objetivo da DIRF é prevenir a evasão fiscal, seja por parte de indivíduos quanto de empresas. Dessa forma, o governo a utiliza para fiscalizar o cumprimento das regras relativas ao recolhimento do Imposto de Renda.

Assim, as empresas devem fornecer aos seus funcionários, todos os documentos que comprovem as deduções e retenções do Imposto de Renda, com a natureza e o valor recebido. Além disso, os colaboradores devem ser informados dos valores relativos à previdência complementar e seguro de vida pagos no ano anterior.

Para os trabalhadores assalariados, só é necessário quando o valor recebido por eles no ano anterior é igual ou superior a R$ 28.559,70.

Já nos casos dos trabalhadores autônomos e prestadores de serviços, também é gerado um informe de rendimentos, resumindo os pagamentos efetuados ao longo do ano, mesmo sem retenção de impostos.

Importante frisar que todas essas informações devem estar conforme o declarado na DIRF, pois esses dados serão cruzados com as declarações individuais de Imposto de Renda das pessoas físicas, e qualquer irregularidade de informação será identificada pela Receita Federal, que pode solicitar esclarecimentos e retificações.

Se for identificada uma discrepância, o responsável pode ser enquadrado na “malha fina” e sofrer penalidades, como multas, dependendo do caso.

Quais são os status da declaração?

Após a entrega da DIRF, o contribuinte pode verificar a situação da sua declaração, e garantir sua conformidade.  São cinco os possíveis status:

1. Em Processamento

Quando a Receita Federal continua avaliando as informações declaradas;

2. Aceita

Momento em que a declaração é aprovada;

3. Rejeitada

Nos casos em que é identificado algum erro durante o processo, e é necessário retificar o documento;

4. Retificada

Casos em que a declaração original é substituída por outra;

5. Cancelada

Quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.

Banner - Abertura de Empresas

 

Como evitar erros na emissão da DIRF?

No ano de 2022, a Agência Brasil, a partir de dados informados pela Receita Federal, revelou que 1.032.279 declarações de Imposto de Renda Pessoa Física apresentaram inconsistências. Isso ilustra bem a frequência de erros e dados incorretos.

Já com relação à malha fina de pessoas jurídicas, outro levantamento, também publicado na Agência Brasil, mostrou que mais de 5 mil empresas foram autuadas em 2019, representando mais de R$ 1 bilhão, relativos ao ano-calendário de 2014.

Por esse motivo, a importância da verificação de todas as informações inseridas na declaração, e conferência desses dados antes do envio ser realizado.

O órgão de fiscalização orienta que, empresas com irregularidades junto ao Fisco providenciem sua autorregularização o mais rápido possível, a fim de evitar as penalidades posteriores.

 

Considerações finais

A DIRF é uma declaração para evitar fraudes e evasão fiscal, e informa à Receita Federal os valores retidos sobre os pagamentos de rendimentos aos funcionários, e os dados são cruzados para conferência.

Por esses motivos, é essencial o cumprimento dessa obrigação acessória, e de manter-se em dia com a Receita Federal.

A contabilidade é responsável pelo envio das informações desta declaração, desse modo, é fundamental contar com uma empresa de confiança para ajudá-lo no processo.

Orientações como estas são essenciais para ajudar sua empresa a permanecer regularizada e prosperar cada dia mais.

 

Ficou com dúvidas ou precisa de assessoria contábil? Fale com um de nossos especialistas!

Facilite Contabilidades Online
Facilite Tecnologia

Quer abrir uma empresa ou Trocar de contador? Deixe seu contato, te mostraremos o melhor em tecnologia contábil.

    Quer abrir uma empresa ou Trocar de contador? Deixe seu contato, te mostraremos o melhor em tecnologia contábil.