Hoje em dia fala-se muito de Previdência Social, no entanto, poucos entendem exatamente o que significa quais as características, direitos e obrigações geradas por ela. E sobre GPS, a Guia de Previdência Social, você sabe tudo que precisa? Nesse artigo falaremos sobre tudo isso e daremos o passo a passo de como recalcular os impostos quando atrasados.
Sobre Previdência social
Previdência Social é um seguro social onde o trabalhador participa através de contribuições mensais. É um benefício que garante ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar, ou seja, na hora da aposentadoria.
Em outras palavras, a previdência social é o sistema público que garante as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.
Guia da Previdência Social – GPS
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A Guia da Previdência Social (GPS), é um documento através do qual se opera o recolhimento das contribuições destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Esse recolhimento deve acontecer mês a mês, levando em consideração o valor da remuneração e atividade exercida pelo trabalhador. Portanto, existe um nível de detalhamento que causa certa complexidade.
O cálculo da GPS é uma das obrigações acessórias relacionadas ao setor de recursos humanos no que se refere às exigências do INSS.
Cabe ao empregador fazer o recolhimento da GPS de seus funcionários, ou seja, daqueles com quem tem vínculo empregatício. Há ainda outras situações para os contribuintes:
- Individuais: trabalhadores independentes que prestam serviços sem vínculo empregatício devem fazer a contribuição por conta própria;
- Facultativos: qualquer pessoa com mais de 16 anos que tenha renda própria, mas contribua para a Previdência Social;
- Especiais: trabalhadores rurais e pescadores com atividade voltada para o sustento da própria família;
- Empregados domésticos: com base na Lei Complementar n° 150, conhecida como PEC das Empregadas Domésticas, os empregadores devem registrar seus funcionários em Carteira, sendo que ambas as partes são responsáveis pelo recolhimento da GPS.
GPS em atraso
Para regularizar os tributos em atraso, primeiramente, é necessário definir o tipo de contribuinte a que se refere.
No caso dos trabalhadores domésticos, o cálculo pode ser feito em qualquer período do ano.
Em contrapartida, por ser algo facultativo, é possível calcular através da internet, se o trabalhador se integrar à característica de assegurado.
Ainda é importante observar que, é necessário comparecer a uma agência do INSS para regularizar atrasos maiores que seis meses.
Os contribuintes individuais são autorizados a realizarem o cálculo da GPS em atraso via internet.
Como recalcular a GPS
Siga o passo a passo para realizar o cálculo em atraso do GPS e emitir o boleto para pagamento:
- Para fazer o cálculo, acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL): sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet;
- Escolha um dos três módulos disponíveis, de acordo com os contribuintes filiados antes de 29/11/199, a partir 29/11/1999, bem como, Empresas e Equiparadas e órgãos Públicos.
- Informe alguns dados referentes à categoria (autônomo, contribuinte individual, doméstico, facultativo, segurado especial, empresa ou órgão público), bem como, o número do NIT, PIS, Pasep, CNPJ ou CEI, para escolher o modelo adequado.
- O juro cobrado é equivalente à taxa Selic. O cálculo é feito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento da guia até o mês anterior do pagamento acrescido de 1% no mesmo intervalo de 30 dias.
- Por sua vez, a multa equivale a 0,33% do valor da GPS por dia de atraso. A contagem começa no dia seguinte ao vencimento e segue até o pagamento, tendo limite estabelecido em 20%.
- Concluída a etapa de informação dos dados, digite o código Captcha disponibilizado na tela, solicitado para garantir que usuário não se trata de um robô, e clique em confirmar;
- Na tela seguinte, confirme os demais dados pedidos como, início e fim da competência, salário base, entre outros;
- Selecione as competências desejadas e clique em “Gerar GPS”, que resultará no boleto utilizado para o pagamento da contribuição em atraso.
Como preencher a Guia de Recolhimento GPS
Vejas as informações necessárias para o preenchimento correto da Guia de Previdência Social. Acompanhe mais um passo a passo:
- 1° campo: nome do contribuinte (Razão social), endereço e telefone para contato;
- 2° campo: não preencher / usado pelo INSS;
- 3° campo: código de pagamento com base nesta lista apresentada pela Receita Federal para classificar a situação de uma empresa;
- 4° campo: mês e ano de competência da GPS.
- 5° campo: número de identificação do contribuinte que equivale ao seu número de matrícula no INSS;
- 6° campo: valor do INSS que já deve considerar eventuais deduções, como é o caso do salário-família;
- 7° e 8° campos: não preencher;
- 9° campo: valores para outras entidades que não o INSS ;
- 10° campo: válido somente para recolhimentos de GPS em atraso,para informar atualização de juros e multa;
- 11° campo: valor total a ser recolhido.
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