ICMS em 5 passos: tudo o que você precisa saber para calcular!

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ICMS em 5 passos: tudo o que você precisa saber para calcular!

Os impostos são as cobranças realizadas pelo governo, sobre patrimônios, rendas ou consumo. Uma das preocupações de todo empreendedor é estar dentro da lei e cumprir suas obrigações tributárias. Uma dessas obrigações, é a cobrança de ICMS em determinados produtos e serviços. Mas como calcular o ICMS? É o que veremos mais à frente neste artigo.

 

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual qeu incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, e também na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Considerado um dos principais tributos do Brasil e está previsto na Constituição Federal.

A competência do ICMS fica a cargo de todos os estados brasileiros, e do Distrito Federal. Isso significa que os estados tem suas legislações específicas e alíquotas para o ICMS,  apesar de existirem regras e padrões estabelecidos em âmbito nacional. As alíquotas podem variar conforme a natureza da mercadoria ou serviço e da legislação estadual.

Uma maneira encontrada pelo governo para evitar a bitributação desse imposto, e ao mesmo tempo incentivar a competitividade entre empresas é dar créditos do imposto pago na etapa anterior, ou seja, ele não é cumulativo.

Com o pagamento desse imposto, os estados tem uma fonte de receita importante, que financia os serviços públicos e investimentos na infraestrutura. Além de promover debates entre as autoridades fiscais, devido à sua complexidade e importância. São várias as normas que envolvem sua aplicação e interpretação, e as empresas precisam conhecer e cumprir seus procedimentos e obrigações fiscais, para estar em conformidade com a legislação tributária.

Como calcular o ICMS?

O cálculo do ICMS vai variar dependendo da natureza da operação (circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual entre outros) e das leis específicas para cada estado. Porém, vamos explicar abaixo o cálculo geral em apenas 5 passos.

1° Passo: Identificar a alíquota

O primeiro passo é a identificação da alíquota de ICMS que se aplica à operação. Como cada estado do Brasil tem suas próprias alíquotas, variando conforme o tipo de mercadoria ou serviço. De maneira geral, as alíquotas são expressas em percentual sobre o valor de cada operação.

2° Passo: Calcular o valor da operação

O passo seguinte é calcular o valor da operação, normalmente diz respeito ao valor referente à mercadoria ou serviço antes da incidência do ICMS. Nesse cálculo pode-se incluir o valor da mercadoria, frete, seguro e demais despesas ligadas à operação.

3° Passo: Aplicar a alíquota

Após a identificação da alíquota e o valor da operação calculado, o próximo passo é aplicar a alíquota sobre o valor da operação para definir o valor do ICMS devido.

4° Passo: Calcular o valor do ICMS

O cálculo após esses três primeiros passos é simples, basta multiplicar a alíquota pelo valor da operação. Por exemplo, se a alíquota de ICMS for 18% e o valor da operação for R$ 1.000,00, o valor do ICMS será de R$ 180,00 (R$ 1.000,00 x 0,18).

5° Passo: Valor total da operação

Por último, o valor total da operação vai ser a soma do valor da operação somado o valor do ICMS calculado.

Ressaltamos que esse exemplo é uma forma simplificada do cálculo, já que essa operação pode ser mais complexa de acordo com as particularidades da operação e da legislação estadual que será aplicada.

Além disso, em algumas situações específicas, podem ser aplicadas reduções de base de cálculo, isenções, benefícios fiscais ou outros que afetem o cálculo final do ICMS. Por esse motivo, recomendamos consultar um profissional de contabilidade para maiores orientações sobre o cálculo do ICMS em cada caso.

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ICMS interestadual, quando e como se aplica?

Para operações nas quais existe circulação de mercadorias entre estados, ocorre o ICMS interestadual. Essas operações são bastante comuns e acontecem em várias situações.

Uma dessas situações, como já comentamos, é quando acontece compra e venda de mercadorias entre empresas de estados diferentes. Ou seja, quando uma empresa estabelecida em um estado compra mercadorias de uma empresa em outro estado e vice-versa.

Outra ocasião são nas transferências de mercadorias entre filiais ou unidades de uma mesma empresa dentro do Brasil, mas também pode ocorrer essa incidência, na exportação e importação de mercadorias, para empresas com operações fora do país.

Em remessas para conserto ou industrialização, que é quando uma mercadoria é enviada para outro estado para conserto, ser industrializada ou beneficiada, é calculado o ICMS interestadual. Como também nas operações de devolução das mercadorias, por avaria ou desistência da compra.

Outo exemplo são as operações de arrendamento mercantil  de bens (leasing) entre empresas localizadas em estados diferentes.

Esses foram apenas algumas das situações em que podem ocorrer operações com ICMS interestadual. Ressaltamos que existem regras específicas para se aplicar o ICMS, sejam alíquotas diferenciadas, créditos e obrigações acessórias, ou demais situações definidas no Convênio ICMS, que é um instrumento usado pelos estados na regulação das questões relacionadas ao ICMS interestadual.

Em quais operações incidem o ICMS?

Dentre as várias operações, onde há incidência do ICMS,  abaixo estão algumas das principais envolvendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.
  • Venda de mercadorias;
  • Importação de mercadorias;
  • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Prestação de serviços de comunicação;
  • Transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • Entrada de mercadorias em operações de industrialização por encomenda.

 

Quais operações não incidem o imposto?

Já em algumas operações específicas que, de acordo com a legislação brasileira, não estão sujeitas à incidência do ICMS, podemos citar as seguintes:
  • Produtos isentos ou não tributáveis, como medicamentos, livros, jornais, revistas, equipamentos médicos, entre outros;
  • Exportação de mercadorias para o exterior, pois não são operações realizadas dentro do território nacional;
  • Transferência de propriedade de bens imóveis, como terrenos, imóveis residenciais, pois nessas operações, há incidência do ITB ou do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital;
  • Prestação de serviços de comunicação de empresas de radiodifusão, como rádio ou TV aberta, pois tem uma tributação específica;
  • Serviços de transporte intermunicipal de passageiros, por empresas de ônibus ou demais meios de transporte.

Além das já citadas, podem existir outras operações específicas que não estão sujeitas à incidência do ICMS conforme a legislação tributária vigente. Por isso, é necessário consultar a legislação estadual específica para cada caso.

O que acontece se o imposto não for recolhido?

O pagamento do ICMS segue as normas e procedimentos definidos pela legislação tributária estadual, portanto, as empresas que estão sujeitas à incidência do imposto devem seguir os seguintes passos para realizar o pagamento.

Emissão da nota fiscal

As operações sujeitas à incidência do ICMS precisam de documentação, como a emissão da nota fiscal correspondente, conforme as normas definidas pela Secretaria da Fazenda ou órgão equivalente.

Apuração do imposto

Após emitir as notas fiscais, a empresa precisa apurar o valor do ICMS devido em cada operação, e levar em consideração as alíquotas e bases de cálculo aplicáveis, assim como benefícios fiscais ou isenções.

Recolhimento do imposto

Para o recolhimento do ICMS são emitidas guias de recolhimento específicas, que podem ser emitidas pela internet ou outros meios que a Secretaria da Fazenda estadual disponibilize. Como as demais especificidades, as datas de vencimento do ICMS variam segundo o regime tributário e o calendário fiscal de cada estado.

Entrega de obrigações acessórias

Além do pagamento do imposto, as empresas precisam cumprir outras obrigações acessórias referentes ao ICMS, como a entrega de declarações e demonstrativos exigidos pela legislação tributária estadual.

Penalidades para as empresas, se não houver pagamento do imposto:

  1. Multa e juros;
  2. Impedimento de emissão de notas fiscais;
  3. Protesto e execução fiscal;
  4. Responsabilidade pessoal dos sócios.

 

É fundamental que as empresas cumpram as obrigações fiscais de forma correta e pontual, a fim de evitar problemas com as autoridades fiscais e garantir a regularidade das operações comerciais.

Se você tem dúvidas, ou deseja saber mais sobre como fazer o recolhimento, basta entrar em contato com um de nossos especialistas.

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