Imposto de renda PJ: Entenda o que é como calcular

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Entenda o que é o imposto de renda PJ e como calcular!

 

O Imposto de Renda PJ é um dos tributos mais importantes para a sua empresa, capaz de influenciar diretamente os seus lucros. Conhecer mais sobre essa taxa ajudará a prevenir problemas fiscais no futuro.

Esta é uma das maiores fontes de renda para o Governo Federal, recolhido anualmente de todas as modalidades corporativas. No entanto, cada categoria possui suas próprias características de contribuição.

Isso pode trazer dúvidas para o empreendedor que está começando e não sabe como o seu negócio se enquadra. No entanto, ao iniciar suas atividades, é fundamental entender como você deve contribuir para esse tributo.

Pensando nisso, preparamos um conteúdo especial sobre Imposto de Renda PJ, com tudo que você precisa saber para calcular o seu e contribuir do jeito certo.

 

O que é o imposto de renda PJ?

O Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ), é um tributo federal cobrado de todas as empresas com CNPJ ativo no País.

Calculado com base no ganho obtido no ano-calendário, essa arrecadação incide sobre qualquer negócio que esteja funcionando e gerando rendimentos.

Esse tributo está previsto no Art. 153 da Constituição Federal, que prescreve que o governo pode gerar tributos sobre “renda e proventos de qualquer natureza”. Ainda, a contribuição também é regulamentada pelo Decreto n.º 9.580, de 2018. 


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Qual é a importância do imposto de renda PJ?

Cumprir as obrigações acerca dos tributos federais é importante para evitar problemas fiscais no seu negócio, como multas e até mesmo o cancelamento do CNPJ.

Não realizar o pagamento do encargo fiscal do imposto de renda PJ pode trazer complicações com a Receita Federal, e comprometer sua autorização para realizar as atividades.

Além disso, também prejudica suas finanças, pois os impostos se tornarão maiores com os juros, ou podem bloquear seu patrimônio até que sejam quitados.

Assim, para manter um negócio regularizado com o governo, é essencial manter os seus encargos fiscais em dia.

 

Como calcular o imposto de renda PJ

Conforme o regimento do artigo 44 do CTN, a base de um cálculo de impostos sobre a renda é o montante real.

Ele pode ser presumido ou arbitrado da renda, ou de proventos tributáveis recebidos por pessoas jurídicas, conforme os períodos de apuração.

No entanto, cada regime de enquadramento conta com características diferentes, e para aprender como calcular esse imposto no seu negócio, é importante saber as orientações de cada um. Veja mais detalhes:

1. Simples Nacional

As empresas enquadradas no modelo Simples Nacional realizam o pagamento do IRPJ de forma simplificada.

O recolhimento é realizado por meio da guia de impostos municipais, estaduais e federais. Ela é emitida mensalmente pelo Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que pode variar conforme a taxa de faturamento do empreendimento. 

2. Lucro presumido 

O lucro presumido é um tipo de arrecadação destinado a empresas que possuem faturamento anual entre R$4 milhões e R$78 milhões, pago trimestralmente.

Esse modelo permite que as instituições atribuam um percentual de lucro tributável sobre seu faturamento presumido pelo Governo, conforme com o segmento e atividade do empreendimento.

Nesse caso, o cálculo é variável, e deve ser feito com base nos recebimentos de cada período.

 3. Lucro Real

Esse modelo de tributação é utilizado por bancos, instituições financeiras e corporações que apresentam lucro acima de R$48 milhões.

O valor é calculado com base no valor real que a empresa lucrou no ano anterior, e pode ser pago para o Governo Federal de forma mensal, trimestral ou anual.

 

Quais os períodos de apuração do imposto de renda PJ?

Geralmente, o imposto de renda PJ é declarado de forma anual ou trimestral. Entretanto, alguns casos permitem a apuração mensal e por evento. 

Nesse caso, a escolha acontece conforme o seu modelo de negócio. Portanto, é importante ficar atento a todos os processos administrativos da sua empresa, para saber como regularizar suas contas em dia.

Veja mais detalhes sobre cada opção:

1. Eventual

A apuração por evento deve ser efetuada nos casos de cisão, incorporação ou fusão de pessoas jurídicas, sendo que o levantamento da base de cálculo e do imposto de renda deve ser realizado na mesma data do ocorrido.

Vale ressaltar que esse período também pode ser solicitado no caso de um empreendimento dar baixa nas suas atividades.

2. Mensal

A apuração mensal só pode ser realizada por empresas optantes pela tributação do modelo de Lucro Real.

Também conhecida por apuração por estimativa, essa opção exige que o pagamento seja efetuado conforme a base de cálculo estimada referente ao lucro de um determinado período.

Assim, para aderir a essa modalidade, é necessário pagar o imposto referente ao mês de janeiro do ano-calendário ou no início da atividade da empresa.

3. Trimestral

Os períodos de apuração trimestrais se encaixam para as tributações de modelos de Lucro Real, Arbitrado ou Presumido.

Nesse caso, valor da arrecadação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração, e deve ser considerado os seguintes vencimentos:

  • 1º Trimestre: 31 de março;
  • 2º Trimestre: 30 de junho;
  • 3º Trimestre: 30 de setembro;
  • 4º Trimestre: 31 de dezembro.

Em outras palavras, os impostos arrecadados trimestralmente podem ser pagos até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, em quota única. 

 

Como declarar o imposto de renda PJ?

Se você ainda tem dúvidas de como declarar o IRPJ, veja a seguir um passo a passo que pode te ajudar nesse momento:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Faça o download do programa Gerador da Declaração;
  3. Realize o login utilizando os dados cadastrados;
  4. Preencha todas as informações como os gastos da empresa e lucro obtido durante o período de apuração,
  5. Por fim, transmita a declaração utilizando o programa Receitanet.

O processo é finalizado de maneira simplificada, e você realiza a declaração do imposto de renda PJ do seu negócio em poucos minutos.

 

O que acontece caso não faça a declaração do imposto de renda PJ? 

Ao atrasar ou deixar de pagar o imposto de renda PJ, você coloca a sua empresa em situação de inadimplência fiscal. 

Com aplicação de multas e taxas extras, o seu negócio só voltará a ficar regularizado com o Fisco quando os tributos atrasados forem pagos.

No entanto, os percentuais de multas podem variar entre 2% e 20% dependendo do lucro apresentado pela pessoa jurídica, gerando prejuízos consideráveis.

Portanto, para quem busca ter uma empresa livre de problemas, é ideal manter suas arrecadações em dias.

Assim, é fundamental estar atento para os períodos de arrecadação da sua empresa, e considerar soluções que facilitem os seus cálculos de imposto, para evitar complicações fiscais.

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