Das grandes dúvidas que empresários acabam tendo ao montarem suas empresas, lidar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), é uma das maiores questões a serem enfrentadas em sua jornada.
Isso porque alguns conceitos e cálculos acabam sendo diferentes do que já estamos acostumados durante a declaração como pessoa física.
Neste conteúdo, vamos abordar todos os detalhes sobre o IRPJ para que você consiga entender sua importância e todos os principais detalhes que envolvem esse assunto.
O que é o IRPJ?
Antes de buscar resposta a qualquer outra questão, precisamos entender mais sobre o que é o IRPJ.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal para verificar a movimentação financeira, o patrimônio financeiro e o rendimento anual de cada empresa que esteja com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Entretanto, esse tipo de cobrança pode sofrer isenções em alguns casos. Entre alguns desses segmentos, podemos mencionar:
- Instituições filantrópicas;
- Instituições científicas;
- Instituições culturais e recreativas;
- Área da saúde, como dentistas,veterinários;
- Professores;
- Jornalistas;
- Escritores;
- Economistas;
- Pintores;
Este imposto tem como funcionalidade o impulsionamento da economia nacional, assim como o Imposto de Pessoa Física.
Dentro desses projetos podemos listar:
- Fomento ao desenvolvimento social;
- Melhorias na educação;
- Saneamento básico;
- Saúde;
- Segurança;
- Transporte público.
Quem precisa pagar a guia do IRPJ?
Basicamente, todas as empresas que estão com CNPJ ativo, com exceção das categorias listadas anteriormente, precisam fazer a contribuição do IRPJ
Entretanto, podemos fazer a classificação de diferentes tipos de impostos dentro do próprio IRPJ, que irá se diferenciar de acordo com o enquadramento do seu negócio.
Confira a partir de agora.
Simples Nacional
No regime do Simples Nacional, não existe a necessidade de pagamento do tributo. Isso acontece por conta do valor já ser embutido dentro da sua guia de impostos do município, Estado e Federal, pagas mensalmente.
Entretanto, o imposto a ser pago poderá sofrer variações dependendo da sua alíquota acumulada durante o período de 12 meses, questão que envolve o valor de faturamento e emissão de notas fiscais da empresa.
E mesmo que você não precise realizar o pagamento de mais um tributo, se torna obrigatório fazer a declaração anual do imposto de renda.
Lucro Presumido
As empresas que faturam entre R$ 4 e R$ 78 milhões geralmente são englobadas na categoria.
Desta maneira, elas acabam não pagando impostos sobre o lucro, mas sim uma estimativa de lucro calculada pelo Governo, seguindo uma tabela que age sobre o faturamento.
Essa tabela, inclusive, é chamada de presunção percentual, onde o cálculo feito operacionalmente.
Importante ressaltar que, se o valor dos tributos ultrapassarem o valor de R$ 20 mil multiplicados pelos meses do apuramento, será acrescido uma alíquota de 10%.
Lucro Real
Empresas que geralmente se encaixam neste perfil são as financeiras, bancos, corretoras de títulos, instituições internacionais e negócios relacionados ao mercado financeiro de modo geral..
O valor para este tipo de empresa é de 15% sobre o lucro anual, podendo ser paga por semestre ou em uma única parcela.
Para fazer o cálculo, basta multiplicar o lucro líquido diretamente pela alíquota estipulada.
Embora o percentual seja o mesmo do Lucro Presumido, no Lucro Real ele é estimado de forma mensal, e se sua parcela mensal for além dos R$ 20 mil, será cobrada uma alíquota extra.
Lucro Arbitrado
As empresas que não se enquadram dentro das demais que citamos anteriormente podem ser classificadas como arbitradas.
A taxa a ser paga também é de 15% sobre o lucro anual, geralmente aplicada quando uma autoridade tributária verifica que tal empresa está irregular perante suas obrigações acessórias que denominam Lucro Real ou Presumido.
Ou seja, é quando uma empresa, embora possa se enquadrar em uma de Lucro Real ou Presumido, não consegue comprovar seu faturamento.
Dúvidas importantes sobre o IRPJ
São muitas as questões que permeiam o imposto, bem como seu pagamento.
Por isso, pensamos em trazer algumas das principais dúvidas neste conteúdo para te ajudar a entender melhor sobre o tema.
Quando pagar o IRPJ?
Geralmente sua cobrança é semestral, incidindo nos meses de março, junho, setembro e dezembro, nos dias 30 ou 31 de cada mês.
As empresas de perfil Lucro Real podem pagar o IRPJ mensalmente.
Como pagar?
De modo simplificado, basta ter uma guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para pagar o tributo.
Mas, para isso, é necessário fazer o cálculo.
Como calcular o IRPJ?
O cálculo se torna essencial ao modelo de tributação que mencionamos no tópico anterior.
Desta maneira, ele sempre irá depender do regime e da alíquota de IRPJ de cada negócio.
Como fazer a declaração do IRPJ?
A declaração é feita por meio de um programa lançado anualmente pelo site da Receita Federal, onde é possível fazer o download pode ser feito de maneira gratuita.
Entretanto, a presença de um contador é essencial para que o esse cálculo seja feito corretamente.
Vale a pena fazer a declaração do IRPJ?
A declaração é obrigatória, ou se tornará inadimplente diante da Receita Federal, o que pode ocasionar em taxas e multas que prejudicam seu negócio, e em alguns casos, até encerramento das atividades.
A declaração de Pessoa Jurídica segue as mesmas bases de uma guia de Pessoa Física.
No entanto, a presença de um contador é muito importante, assim como mencionamos anteriormente, justamente para evitar problemas e detalhes que possam ser deixados de lado e impactar sua empresa no longo prazo.
Esperamos que este material tenha colaborado para sanar suas principais dúvidas sobre esse imposto.
Caso precise, entre em contato com a central da Facilite para retirar todas as suas dúvidas sobre o tema.