O 13°. Salário: é possível parcelar?
E então, será que é possível parcelar o 13º. salário , ao longo do ano? Você entende bem como funciona essa bonificação de final de ano? Muitos têm dúvidas. Portanto, vamos falar um pouco sobre esse assunto e esclarecer algumas dúvidas.
Entenda o 13º. Salário
A Lei 4090/1962 criou o 13°. Salário . Já em 1965 a Lei 4749 estabeleceu as regras que ainda vigoram.
No entanto, antes de entrar nos detalhes, entenda o 13º salário como uma bonificação que o trabalhador recebe desde que tenha carteira assinada. Ou seja , o 13° salário é garantido para todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalha sob o regime da CLT ,com vínculo de, pelo menos, 15 dias.
A cada mês de trabalho, durante o ano, o trabalhador adquire o direito a uma parcela do seu salário, na proporção de 1/12 avos. Ao final do ano ele recebe o valor acumulado, a título de 13º. Salário.
Como se paga o 13º. Salário?
Conforme a Lei que regulamenta todas as normas do 13º salário, o pagamento deve ser feito em duas parcelas. A primeira parcela, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. A segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro do mesmo ano. Inclusive o Ministério do Trabalho pode multar o empregador em caso de descumprimento do prazo legal.
O trabalhador que é demitido, também receberá, no ato da rescisão do seu contrato de trabalho. Contudo será proporcional aos meses trabalhados e desde que a demissão não tenha ocorrido por justa causa.
Contudo, existem alguns aspectos a se considerar. O primeiro deles é que não pode aplicar nenhum desconto na primeira parcela do 13º. Ou seja, os descontos referentes ao INSS, IR e Pensão Alimentícia devem ser feitos apenas na segunda parcela.
O que diz o Projeto de Lei 5337
O Deputado Lucas Gonzalez propôs, em 2019, o Projeto de Lei 5337, onde solicitava a autorização para parcelamento do 13º salário em 12 prestações.
Neste caso, depositaria-se o salário, na conta do trabalhador. Isso aconteceria durante todos os meses do ano, junto com o salário. A mudança ocorreria através de um acordo entre empregado e patrão. Portanto, haveria uma autorização para que o décimo terceiro fosse parcelado em 12 prestações.
Dessa forma, os impostos e descontos previdenciários seriam recolhidos mensalmente.
De acordo com o autor do projeto, a proposta beneficiaria o trabalhador brasileiro. Ele defende que, por meio dela, seria possível reduzir o número de inadimplência por parte das empresas, visto que precisariam prestar contas mensalmente.
Enfim, o 13º. Salário pode ser parcelado?
A resposta é não. O 13°. salário não pode ser parcelado, além das duas parcelas regulares. Afinal, em agosto de 2021 o Deputado Rogério Correia, em seu parecer de relator na Câmara Federal, rejeitou o PL 5337 .
Vale lembrar que, quando se gera um pagamento mensal ao empregado, este passa a integrar o salário. Consequentemente impacta nos direitos trabalhistas em função da habitualidade. De tal forma que, caso necessário, a Justiça do Trabalho pode reconhecer como parte do salário.
Em conclusão, o risco para o empregador é grande. Afinal, se a parcela incorporar o salário, ao final do ano o 13º salário teria que ser pago novamente.
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