Ultrapassei o limite do MEI, o que fazer agora?

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Os microempreendedores, como todos os empresários, desejam ter sucesso e lucro em seus negócios. Uma dúvida comum de empreendedores do MEI, é como agir se ultrapassar o limite de faturamento do MEI.

Veremos aqui quais são as opções para quem teve a receita maior do que o estabelecido pelo governo para esse tipo de negócio.

 

O que é MEI?

O MEI surgiu através da Lei Complementar nº128, para formalizar os microempreendedores, ou seja, os autônomos e profissionais liberais e dessa forma, regularizar seus negócios. 

A partir daí contar com a segurança  jurídica que todo empresário precisa. Além disso, passa a contar com vários outros benefícios.

Como resultado, e de posse do número de CNPJ, é mais simples abrir uma conta no banco para a empresa, emitir notas fiscais e ter acesso a financiamentos e empréstimos.

Para se tornar um microempreendedor individual é importante seguir os passos detalhados em nosso artigo sobre Como abrir um MEI, e obter seu cadastro.

 

Qual o limite de faturamento do MEI?

Para o empreendedor se cadastrar como MEI, ele precisa se encaixar em alguma das atividades permitidas do MEI.

Antes de tudo, é preciso entender que faturamento anual é a soma total das vendas feitas ou dos serviços realizados sem a exclusão de nenhuma despesa.

Dito isso, o limite de faturamento ao ano para empresários do MEI é de até R$81.000,00, conforme as regras desse molde de empresa.

É importante lembrar que mesmo que o limite seja anual, deve-se ficar atento ao valor mensal que se ultrapassa uma média de R$6.750,00 mensais, o que seria proporcional aos meses de referência.

Atualmente há um projeto de lei, o PLP 108/2021 com a proposta para aumento do limite de faturamento de R$81 mil  para R$130 mil anualmente, o que daria por volta de R$10 mil de limite mensal.

 

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O que acontece se eu exceder o limite do MEI?

Com o limite excedido, é necessário que o empresário se adapte à nova realidade jurídica.

Se a receita da empresa chegar a R$97.200,00 ao ano, ela passa a se enquadrar como microempresa, porém deve continuar efetuando o pagamento do DAS MEI normalmente.

 

Como e quando fazer o recolhimento do excesso de receita do MEI?

A arrecadação comum se refere até Dezembro do ano de exercício. Porém, será feito um DAS complementar, que deve ser pago em Janeiro do ano seguinte.

Dessa forma, a empresa antes denominada MEI, passa a recolher como Simples Nacional, e deve fazer o desenquadramento como MEI.

 

O que fazer quando observar que está próximo de ultrapassar o limite?

Se o final do ano está chegando e você verificou que o valor está próximo de atingir o limite, e ainda não tomou as providências para mudar sua natureza jurídica, o governo vai solicitar o pagamento retroativo.

Dessa forma, os valores são recalculados com base no seu redimento. Além de ser necessário fazer a retificação e a escrituração contábil referente a todos os meses.

Por isso, é importante acompanhar de forma metódica esse limite, para que não haja prejuízos e o microempreendedor se antecipe e permaneça dentro da legislação e das regras do MEI.

 

Como calcular o imposto do MEI que ultrapassa o limite?

Com o emissor gratuito de NF-e da Facilite, o programa já realiza a monitoração mensal tanto das notas faturadas como também das compras realizadas pelo MEI. O período gratuito para teste fica disponível por 30 dias, e após esse período será cobrada uma taxa básica de manutenção.

 

Quais as opções para quem ultrapassa o limite anual?

As alternativas para os microempreendedores que ultrapassam o limite de faturamento, são duas.

A primeira delas, como já dito é o pagamento do DAS complementar, que usa como base as atividades dos anexos I e II do Simples Nacional para o cálculo. 

Para quem deseja se antecipar, e observou que os valores recebidos estão em torno de R$110 a R$120 mil, pode solicitar o desenquadramento antes, e pagar conforme o Simples Nacional.

 

Como desenquadrar minha empresa se ultrapassar o limite do MEI?

 

O microempreendedor pode realizar o processo por conta própria através do site SIMEI, porém deve solicitar também um requerimento de empresário na Junta Comercial para poder obter certificado digital e outros processos.

Uma outra opção é solicitar o desenquadramento e alterar a empresa de empresário individual para outras formas de negócio, tais como Sociedade Limitada Unipessoal e outros.

Nesses casos, é necessário verificar todas as regras de cada modelo de negócio, e escolher a que tenha mais a ver com seu negócio.

Todos os processos precisam de muita atenção e para não ter problemas com a Receita Federal, é importante a assessoria de um profissional contábil.

 

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco e conte com a ajuda de um de nossos especialistas.

Mileide Sousa

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